Na última sexta-feira (9) o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS definiu que o PAT (Portal de Atendimento) será o sistema para atendimento das demandas judiciais dos segurados do instituto.
A medida foi estabelecida através da Portaria Pres/INSS nª 1.490 de 8 de setembro de 2022 e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 9. De acordo com o INSS, as demandas judiciais serão coletadas de forma automática no sistema do Portal de Atendimento a partir do dia 1 de outubro de 2022.
Responsabilidade do atendimento
Hoje, quem responde pelos atendimentos das demandas judiciais de benefícios das regiões de abrangências das SRS (Superintendências Regionais) são os serviços de Ceab/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais do INSS).
Segundo a Portaria, a Central Especializada de cada superintendência tem a responsabilidade de:
- Organizar realizar as transferências da UO - Unidade Orgânica atual (antiga estrutura) pela nova UO (nova estrutura), através da respectiva superintendência;
- Realizar a transferência de todas as tarefas de origem dos Estados nas quais não fazem parte da abrangência da sua respectiva SR (Superintendência Regional) para a unidade que corresponde ao alinhamento constante da SR de destino;
- Organizar e encaixar os perfis de todos os colaboradores para que as demandas judiciais nas UOs de sua abrangência;
- Fazer o acompanhamento das atividades de todos os colaboradores para assim, garantir que a nova ferramenta e o sistema disponibilizado estejam sendo utilizados de maneira correta.
Distribuição de demandas judiciais
As demandas judiciais ficarão distribuídas agora das seguintes formas:
Superintendências Regionais | Tribunal Regional Federal - TRF de abrangência |
SR Sudeste I (SRSE-I) | TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de São Paulo |
SR Sudeste II (SRSE-II) | TRF 6ª Região TRF 2ª Região, apenas os processos oriundos do Espírito Santo |
SR Sudeste III (SRSE-III) | TRF 2 ª Região, apenas os processos oriundos do Rio de Janeiro |
SR Nordeste (SRNE) | TRF 1ª Região, apenas os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 5ª Região |
SR Sul (SRSUL) | TRF 4ª Região |
SR Norte/Centro-Oeste (SRNCO) | TRF 1ª Região, exceto os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de Mato Grosso do Sul |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
O que muda com o novo sistema do INSS?
De acordo com o INSS, as demandas judiciais serão coletadas de forma automática no sistema do Portal de Atendimento a partir do dia 1 de outubro de 2022.
Quem responde pelo atendimento do INSS?
Hoje, quem responde pelos atendimentos das demandas judiciais de benefícios das regiões de abrangências das SRS (Superintendências Regionais) são os serviços de Ceab/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais do INSS).
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