Na última sexta-feira (9) o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS definiu que o PAT (Portal de Atendimento) será o sistema para atendimento das demandas judiciais dos segurados do instituto.

A medida foi estabelecida através da Portaria Pres/INSS nª 1.490 de 8 de setembro de 2022 e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 9. De acordo com o INSS, as demandas judiciais serão coletadas de forma automática no sistema do Portal de Atendimento a partir do dia 1 de outubro de 2022.

Responsabilidade do atendimento

Hoje, quem responde pelos atendimentos das demandas judiciais de benefícios das regiões de abrangências das SRS (Superintendências Regionais) são os serviços de Ceab/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais do INSS).

Segundo a Portaria, a Central Especializada de cada superintendência tem a responsabilidade de:

  • Organizar realizar as transferências da UO - Unidade Orgânica atual (antiga estrutura) pela nova UO (nova estrutura), através da respectiva superintendência;
  • Realizar a transferência de todas as tarefas de origem dos Estados nas quais não fazem parte da abrangência da sua respectiva SR (Superintendência Regional) para a unidade que corresponde ao alinhamento constante da SR de destino;
  • Organizar e encaixar os perfis de todos os colaboradores para que as demandas judiciais nas UOs de sua abrangência;
  • Fazer o acompanhamento das atividades de todos os colaboradores para assim, garantir que a nova ferramenta e o sistema disponibilizado estejam sendo utilizados de maneira correta.

Distribuição de demandas judiciais

As demandas judiciais ficarão distribuídas agora das seguintes formas:

Superintendências Regionais Tribunal Regional Federal - TRF de abrangência
SR Sudeste I (SRSE-I) TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de São Paulo
SR Sudeste II (SRSE-II) TRF 6ª Região TRF 2ª Região, apenas os processos oriundos do Espírito Santo
SR Sudeste III (SRSE-III) TRF 2 ª Região, apenas os processos oriundos do Rio de Janeiro
SR Nordeste (SRNE) TRF 1ª Região, apenas os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 5ª Região
SR Sul (SRSUL) TRF 4ª Região
SR Norte/Centro-Oeste (SRNCO) TRF 1ª Região, exceto os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de Mato Grosso do Sul

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social