O aviso prévio é um tema relevante no mundo trabalhista, sendo uma etapa importante na rescisão do contrato de trabalho. Trata-se de um comunicado que o empregador ou o empregado deve enviar à outra parte informando sobre o término do contrato de trabalho e o período que ainda será cumprido antes da efetivação da rescisão.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é e como funciona o aviso prévio, além de apresentar informações importantes para quem está interessado em entender melhor sobre esse tema e como ele afeta as relações trabalhistas.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um comunicado formal, feito pelo empregado ou empregador, sobre a rescisão de um contrato de trabalho. Em suma, trata-se de uma forma de comunicar antecipadamente a intenção de encerrar o vínculo empregatício. Dessa forma, a parte comunicada tem tempo para se preparar e buscar alternativas.
O aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador e do empregador. A CLT estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser estendido por até mais 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Por outro lado, caso seja o trabalhador que deseje rescindir o contrato de trabalho, ele também deverá comunicar a intenção de sair antecipadamente ao empregador, devendo cumprir o período de aviso prévio estabelecido em contrato ou conforme a legislação vigente.
Abaixo, vamos te mostrar como funciona o aviso prévio quando a empresa demite, e quando o funcionário é quem pede as contas.
Quando a empresa demite
Quando é a empresa que demite um funcionário sem justa causa, ela deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser estendido por até mais 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Abaixo, confira uma tabela da duração do aviso prévio proporcional, que vale para o caso do empregado ser demitido:
TEMPO DE SERVIÇO | TEMPO DO AVISO PRÉVIO |
Até 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Além disso, o aviso prévio pode ser dado de duas formas:
- Trabalhando normalmente durante o período de aviso;
- Recebendo o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio sem trabalhar.
Caso a empresa opte por conceder o aviso prévio trabalhando, o funcionário deverá cumprir a jornada de trabalho normalmente durante o período de aviso. Durante esse período, o funcionário terá direito a reduzir a sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos (na última semana de aviso), sem prejuízo do salário. Durante esse tempo, ele pode procurar um novo emprego.
Já no caso do aviso prévio indenizado, a empresa deverá pagar ao funcionário o valor correspondente a um salário mensal sem que ele precise trabalhar durante o período de aviso. Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional.
É importante ressaltar que, em ambos os casos, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, além dos proporcionais do 13º salário. Se for o caso ainda, é necessário pagar a multa de 40% do FGTS. Todos esses pagamentos devem ser feitos em até 10 dias após a comunicação da demissão.
Além disso, a empresa deverá entregar ao funcionário a guia do seguro-desemprego, caso ele tenha direito a esse benefício.
Quando o funcionário pede demissão
Quando um funcionário decide pedir demissão, ele também está sujeito ao aviso prévio. Nesse caso, ele deve informar a empresa com antecedência de, no mínimo, 30 dias sobre a sua intenção de sair. Esse prazo pode variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato de trabalho ou acordo coletivo da categoria.
Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua trabalhando normalmente e cumprindo suas funções, salvo se a empresa concordar em liberá-lo antes do término desse período. Vale lembrar que, caso o funcionário descumpra o aviso prévio sem justa causa, ele poderá ser obrigado a indenizar a empresa.
Além disso, é importante destacar que, ao pedir demissão, o funcionário tem direito a receber os valores referentes às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional, além de outras verbas rescisórias previstas por lei ou acordos coletivos. O não pagamento desses valores pode gerar um processo trabalhista contra a empresa.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um comunicado formal, feito pelo empregado ou empregador, sobre a rescisão de um contrato de trabalho. Em suma, trata-se de uma forma de comunicar antecipadamente a intenção de encerrar o vínculo empregatício. Dessa forma, a parte comunicada tem tempo para se preparar e buscar alternativas.
Como funciona o aviso prévio quando a empresa demite?
Quando é a empresa que demite um funcionário sem justa causa, ela deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser estendido por até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Ele pode ser dado de duas formas: Trabalhando normalmente durante o período de aviso; Recebendo o valor correspondente ao período sem trabalhar.
Como funciona o aviso prévio quando o funcionário pede demissão?
Quando um funcionário decide pedir demissão, ele também está sujeito ao aviso prévio. Nesse caso, ele deve informar a empresa com antecedência de, no mínimo, 30 dias sobre a sua intenção de sair. Esse prazo pode variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato de trabalho ou acordo coletivo da categoria.
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