Mesário é a pessoa responsável por organizar o andamento na seção da zona eleitoral destinada a ele no dia da eleição. Entre suas responsabilidades, estão organizar e orientar os eleitores na fila, identificar o eleitor, controlar a entrada e movimentação de pessoas, conferir o documento, preencher a ata da mesa receptora, entregar o comprovante de votação, entre outros.

Quando um cidadão é convocado para ser mesário na eleição, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) envia uma convocação através dos Correios, e-mail ou pelo WhatsApp. No documento, está o código para acesso no Portal do Mesário de seu estado, onde poderá visualizar ou fazer download do documento.

Dependendo do município, o próprio Cartório Eleitoral poderá ainda entregar cartas aos convocados.

Como funciona o mesário convocado e o mesário voluntário?

O mesário é convocado para atuar no dia da eleição, ou também para participar de um treinamento em outro dia, de acordo com o critério de cada cartório eleitoral.

Não serão todos os mesários da mesma seção que necessariamente serão convocados para participar do treinamento. Pode acontecer de apenas alguns serem chamados para ele. No momento em que o mesário é convocado o comparecimento no dia da eleição, é obrigatório para todos os mesários.

Já o mesário voluntário pode se inscrever para participar pelos Cartórios Eleitorais, ou pelo site do TRE de cada estado brasileiro. No site da Justiça Eleitoral, é possível obter mais informações.

Quanto ganha um mesário?

De acordo com a Portaria TSE de nº 1.041 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), o mesário tem direito a receber vale-alimentação no valor unitário de R$ 55.

Desta forma, a atividade do mesário não é remunerada pela Justiça Eleitoral, apenas é pago o auxílio-alimentação no dia da eleição.

Quem trabalha como mesário tem direito a folga?

Sim. Conforme o art. 98 da lei 9.504/97, o mesário que trabalha sob o regime da CLT (carteira assinada) ou é servidor público de outro órgão (além do TRE) tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e/ou participar dos treinamentos para o exercício da função, sem que seja descontado nenhum valor na sua remuneração em razão disso.

Caso o mesário participe de um dia de treinamento e outro na eleição, ele terá quatro dias de folga.

Já os dias em que o trabalhador terá folga deverão ser decididos em comum acordo com o empregador, e a lei não estabelece um prazo para o cumprimento.

Além disso, os dias trabalhados (treinamento e votação) podem contar como horas complementares em cursos universitários (varia conforme o TRE de cada estado) e em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem no desempate (vários editais já preveem esse item).