Nesta terça-feira, 20 de dezembro de 2022, a Câmara de Deputados pode votar a chamada PEC da Transição (PEC 32/22), que assegura recursos fora da regra do teto de gastos e prevê uma nova regra fiscal. Além da PEC 32/22 estão na pauta vários outros projetos, entre os quais prioridades da bancada feminina.
O objetivo da PEC da Transição, que tem autoria do Senado, é permitir ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões nos orçamentos de 2023 e 2024 para bancar despesas como Bolsa Família, Auxílio Gás e Farmácia Popular, entre outros.
O texto da PEC também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante nos próximos dois anos, contornando a chamada "regra de ouro".
Conforme o senado Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil, no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade em todos os grupos familiares atendidos pelo programa. O 'extrateto' complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.
Ainda de acordo com o relator, outros R$ 75 bilhões poderiam ir para despesas como políticas de saúde, entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que o auxílio pode ser bancado com recursos de precatórios que deixarão de ser pagos devidos às novas regras (Emenda Constitucional 114, de 2021) e com créditos extraordinários.
Empresa Amiga da Mulher
Já o PL 3792/19 da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que cria o selo "Empresa Amiga da Mulher" para premiar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também poderá ser votada.
Segundo o parecer preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), para poderem receber o selo as empresas devem atender a três critérios ao mesmo tempo:
- reservar um mínimo de 2% das vagas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de equidade de gênero na ocupação dos cargos da alta administração; e
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), que proíbe a meação de bens para o condenado por homicídio doloso ou sua tentativa contra o cônjuge será outra proposta da bancada feminina pautada.
Atualmente, regra semelhante já é aplicada pelo Código Civil, mas apenas no caso de partilha da herança, o que não abrange o regime de comunhão universal de bens, quando todos os bens do casal, adquiridos antes e depois do matrimônio, pertencem a ambos.
Nesse regime, o cônjuge sobrevivente é somente meeiro dos bens, não possuindo a qualidade de herdeiro, e fica com metade de todos os bens.
Segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável pela vítima, independentemente do regime de bens, serão excluídos da meação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa ou de homicídio doloso contra ele.
Crianças no exterior
Já o Projeto de Lei 565/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), define condições sob as quais a Justiça brasileira será desobrigada de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual caso haja indícios de existência de violência doméstica naquela localidade.
O texto aponta como indícios dessa situação denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais; medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro; e laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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