Uma proposta de Lei (PL 6142/23) que tramita na Câmara dos Deputados quer criar o chamado "Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego". A medida quer reservar 10% das vagas para contratações temporárias na administração pública.
Conforme o texto, as vagas seriam destinadas a pessoas sem experiência no mercado de trabalho, desde que cumpram os requisitos de formação acadêmica e capacitação técnica conforme cada vaga.
- Veja o texto completo na íntegra
Contratações temporárias
Vale mencionar que a Lei 8.745/93 permite a contratação de pessoal por períodos que variam de três meses a quatro anos em determinadas condições, como nos casos de calamidade pública ou nas situações de emergência em saúde ou ambiental.
A lei autoriza também a contratação de profissionais qualificados - como professores e pesquisadores - ou para serviços específicos, como a elaboração do Censo, combate a queimadas, apoio às Forças Armadas, entre outros, ou mediante convênios internacionais.
Justificativas do projeto
Uma das justificativas do projeto é que há certa dificuldade de pessoas recém- formadas conseguirem acesso ao primeiro emprego justamente pela ausência de experiência profissional anterior comprovada. Essa realidade dificulta o alcance do progresso pessoal e profissional no Brasil, pois coloca muitos em situação de estagnação e falta de oportunidades.
Ainda, o autor finaliza justificando a proposta comparando a situações de calamidade pública, como ocorreu durante o quadro da COVID-19, que demandam profissionais de saúde, principalmente enfermeiros.
Andamento do PL
Atualmente o texto está aguardando Designação de Relator na Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara. Falta ainda passar pela análise das Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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