A Poupança Social Digital da Caixa é um tipo de poupança simplificada destinada exclusivamente para beneficiários de programas sociais promovidos pelo governo. A conta é aberta pela Caixa Econômica Federal de forma gratuita e automática, sem necessidade de apresentar documentos, para pessoas que não possuem nenhum tipo de conta em banco.
A Poupança Digital tem sido utilizada para pagar benefícios como o Auxílio Emergencial, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) e é onde será creditado o saque emergencial de R$ 1.045,00 do FGTS.
O acesso a essa poupança é feito pelo aplicativo Caixa Tem e o limite máximo de saldo mensal é de R$ 3.000,00. Pelo app as movimentações disponíveis são:
- Pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone)
- Transferências para qualquer banco sem cobrança de taxa;
- Transações com Cartão Virtual de Débito para compras pela internet;
- Possibilidade de Saque Sem Cartão por meio de um código autorizador que pode ser utilizado em caixas eletrônicos e agências lotéricas.
Como abrir a Poupança Social Digital?
Para os cidadãos que já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadram nos critérios para receber o benefício a abertura da poupança é feita de forma automática caso o inscrito não possua conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil.
Já para quem se cadastrou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br para ganhar o benefício a poupança social poderá ser solicitada no ato do cadastramento caso o solicitante não opte por receber por outro banco. No caso do FGTS a Caixa irá abrir automaticamente uma poupança digital para todos que tiverem direito aos R$ 1.045,00 e a movimentação do dinheiro será igual ao auxílio emergencial.
A Poupança Social Digital não permite a emissão de cartão físico, portanto todas as movimentações relacionadas a essa conta devem ser realizadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Serviços da Poupança Social da Caixa
A Poupança Social Digital é isenta de tarifa mensal de manutenção e conta com os seguintes serviços básicos gratuitos:
- Realização de até 02 saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas (Saque Digital sem cartão);
- Realização de 03 transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos; e ilimitadas para contas da Caixa;
- Fornecimento de até 02 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela Caixa.
As movimentações que ultrapassem os serviços básicos são cobradas conforme Tabela de Tarifas vigente.
Caixa bloqueia transferências da Poupança Digital
Após a formação de filas nas agências bancárias por diversas semanas, a Caixa decidiu bloquear as transferências da Poupança Social Digital nesta 2ª parcela de pagamentos do auxílio emergencial. A justificativa do banco é de que os beneficiários estavam transferindo o dinheiro para contas de familiares ou conhecidos para realizar o saque de forma antecipada, desrespeitando o calendário estipulado para evitar aglomerações. A medida foi adotada para o pagamento da segunda parcela e para o crédito da primeira parcela após o dia 30 de abril.
- Confira o calendário de pagamentos das 3 parcelas do auxílio emergencial
A Caixa Econômica Federal chegou a ser questionada sobre a ação, visto que a transferência eletrônica está garantida pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que regulamenta o auxílio emergencial. O banco declarou que "as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria n.º 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020", referindo-se a última portaria publicada quando o governo anunciou o calendário da segunda parcela do benefício.
A Portaria nº 386 trouxe mudanças na forma de receber o benefício informando que nesta leva de pagamentos os beneficiários do auxílio emergencial (exceto Bolsa Família) receberiam o dinheiro em poupança social digital aberta em seu nome e que nas datas definidas os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.
"A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19", afirmou o banco, em nota.
Como justificativa o Ministério da Cidadania alegou a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial observando as medidas de proteção à saúde da população e de segurança; de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e o fato de já existirem mais de 58 milhões de pessoas aptas a receber o auxílio e a necessidade de evitar que estas tenham que comparecer ao mesmo tempo nas agências bancárias, postos bancários ou representantes bancários. Para saques e transferência a portaria define um calendário específico de acordo com o mês de nascimento do cidadão.
O que diz a lei?
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020
§ 9º O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:
I - dispensa da apresentação de documentos;
II - isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
III - ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;
IV - (VETADO); e
V - não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Qual é o limite de movimentação da Poupança Social Digital?
O limite de movimentação é definido pelo canal utilizado. Por exemplo: no aplicativo Caixa Tem é de R$ 600,00 por transação (transferência ou pagamento) e limitado a R$ 1.000,00 por dia, além do limite de R$ 3.000,00 mensais de saldo ou somatório dos créditos efetivados na conta.
Minha poupança social foi bloqueada por limite de saldo. Como faço para desbloquear?
Caso o saldo ou somatório dos depósitos exceder o valor de R$ 3.000,00 mais de duas vezes dentro de cada período de um ano, contado da data da abertura da conta, a poupança será bloqueada e não será permitido desbloqueio. Em caso de conta bloqueada deve ser encerrada ou convertida em Poupança Caixa.
Posso transferir o dinheiro da Poupança Social para outros bancos?
Sim, é permitida a transferência dos valores pagos na poupança social digital via DOC para qualquer banco. Porém, nesse caso o limite de transferências gratuitas é de 3 a cada mês. Se exceder o limite estipulado será cobrada a tarifa vigente para o serviço. Transferências para contas da Caixa são ilimitadas.
Como gerar o o Cartão Virtual da Caixa?
Usuários da Poupança Social Digital possuem a opção de gerar o Cartão Virtual de Débito no aplicativo Caixa Tem. O cartão virtual da Caixa permite compras eletrônicas pela internet, seja por sites ou aplicativos que aceitem pagamentos com cartão de débito da bandeira Elo. O cartão possuiu os mesmos dados de um cartão de plástico, com a diferença de que o Código de Segurança (3 números) é trocado a cada compra ou consulta, para garantir a segurança do usuário.
O Cartão Virtual de Débito permite apenas compras à vista e desde que haja saldo disponível na Poupança Social Digital. Diversas lojas e redes de varejo passaram a permitir o uso do cartão virtual para compras em supermercados e hipermercados, lojas de conveniência, farmácias e postos de combustíveis sem precisar sacar o dinheiro.
Posso continuar usando a Poupança Social quando acabar o auxílio emergencial?
Sim, a poupança social ficará aberta por tempo indeterminado ou até que o usuário decida encerrá-la. Mesmo após o término do pagamento do auxílio emergencial a conta pode continuar sendo utilizada normalmente com outras fontes de crédito. Entretanto, em qualquer tempo, caso o CPF vinculado à conta se torne irregular, a conta será encerrada pela Caixa.
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