Já estão valendo a partir desta quinta-feira (10) os novos prazos de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança nas datas é fruto de um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União para agilizar o processo de concessão de benefícios dos segurados. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, desde 2020 o órgão tem implementado ações para reduzir a fila de espera. "Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", destacou Rolim.
Em nota, o INSS ressalta que, por lei, não existe prazo estabelecido para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Contudo, segundo uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.
Veja como ficam os novos prazos do INSS:
Tipo de benefício | Novo prazo |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias |
Auxílio acidente | 60 dias |
O processo será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial. Se o os prazos estabelecidos no acordo forem extrapolados, a Central terá mais 10 dias para análise. Caso o processo não seja analisado neste período, começa a incidir o pagamento de juros e mora, além da correção monetária.
Prova de vida volta a ser obrigatória
A prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória a partir do dia 1º de junho. Os aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento conforme o calendário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar que o seu benefício seja bloqueado. Para os segurados que não fizeram a prova de vida nos meses de março e abril do ano passado o prazo vai até o final de junho.
A prova de vida do INSS é um procedimento que deve ser feito uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Caso perca o prazo previsto no calendário o segurado pode ter o seu benefício cortado e precisará procurar uma agência bancária para fazer o desbloqueio e voltar a receber.
Para organizar o procedimento e não gerar aglomerações, o INSS divulgou um calendário para realização da prova de vida em 2021. O cronograma foi retomado em junho e seguirá até dezembro deste ano, conforme o mês de vencimento da comprovação de vida do beneficiário. A prova de vida é obrigatória a todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Veja como ficou o cronograma da prova de vida do INSS em 2021:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
março e abril/2020 | junho/2021 |
maio e junho/2020 | julho/2021 |
julho e agosto/2020 | agosto/2021 |
setembro e outubro/2020 | setembro/2021 |
novembro e dezembro/2020 | outubro/2021 |
janeiro e fevereiro/2021 | novembro/2021 |
março e abril/2021 | dezembro/2021 |
Tem dúvidas sobre como fazer a prova de vida do INSS pelo celular ou de forma presencial? Confira o passo a passo no post em destaque abaixo:
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