No próximo domingo, 15 de novembro, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher os representantes dos poderes executivo e legislativo de suas cidades. Em 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais serão um pouco diferentes comparada aos últimos anos. Você, eleitor, já sabe quais são as exigências para participar do processo eleitoral que ocorre neste final de semana? Confira neste post todas as informações importantes sobre as eleições 2020.
O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado que tenha idade entre 18 e 70 anos. Para os eleitores analfabetos, maiores de 70 anos ou que possuam entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.
O horário de votação das eleições 2020 será das 07h às 17 horas. Por conta da pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral recomenda que o horário entre 07h e 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, que pertencem ao grupo de risco da doença. O primeiro turno das eleições 2020 acontecerá no dia 15 de novembro e em lugares onde houver segundo turno a votação ocorrerá no dia 29 de novembro.
O que acontece se eu não votar?
O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência terá que pagar uma multa. O valor da multa para quem não for votar é de R$ 3,51 por cada turno de votação. Isto é, em cidades que possuem segundo turno o eleitor terá que pagar o valor da multa duplicado.
O eleitor que não votar, nem justificar a ausência e deixar de pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
O prazo para justificar a ausência na votação é de até 60 dias, ou seja, o eleitor terá até 15 de janeiro para informar o motivo do não comparecimento. A justificativa poderá ser realizada de duas formas: entregando o formulário na zona eleitoral no dia do pleito ou por meio do aplicativo E-Título.
Quais os documentos necessários para votar?
No dia da eleição o cidadão deve ter em mãos um documento oficial com foto para poder votar. O eleitor poderá levar um dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação.
*Importante: Apenas com o título de eleitor (sem outro documento de identificação com foto), não é possível votar. A Justiça Eleitoral exige um documento com foto.
Além dos documentos, eleitor deve ficar atento às outras exigências para votar nas eleições municipais de 2020. Neste ano, a Justiça Eleitoral adotou um protocolo sanitário para evitar a transmissão do coronavírus. Será obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca e o nariz durante todo o processo de votação, higienização das mãos com álcool em gel e respeitar o distanciamento mínimo de um metro.
O eleitor que não estiver usando máscara poderá ser impedido de entrar ou ser retirado da seção pelo presidente da mesa ou juiz eleitoral. Outra orientação da Justiça Eleitoral é de que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para evitar o contato com outros objetos.
Não é obrigatório a apresentação do título de eleitor no dia da votação, mas o documento é importante pois nele constam as informações de zona e seção eleitoral onde o cidadão irá votar. Existe também a possibilidade agora de votar com o e-título (título de eleitor digital). Confira como baixar o app e ter o documento na palma da mão na hora de votar.
Aplicativo E-título: como baixar título de eleitor digital
Lançado em 2018, o app e-título funciona como uma segunda via do título de eleitor. A ferramenta permite acessar informações como a zona e a seção eleitoral, consultar a situação cadastral do eleitor, acessar por GPS o local de votação, além da possibilidade de emitir certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, realizar a justificativa de ausência e cadastrar-se como mesário voluntário.
É importante lembrar que o e-título pode ser utilizado somente para os eleitores que já possuem cadastro biométrico realizado. Ou seja, a votação é permitida apenas com a apresentação dele na tela do celular. O mesário irá então conferir os dados da tela com aqueles que possui em mãos, e a foto do cidadão para validar ou não o acesso à urna.
Como baixar o app e-título
- Faça o download do E-título para sistema Android ou iOS;
- Aceite os termos de uso do aplicativo;
- Preecha os dados exigidos na próxima tela: Nome do eleitor, data de nascimento, número do documento (CPF ou Título de Eleitor), nome da mãe e nome do pai;
- Clique em entrar no E-título;
- Escolha o seu local de votação entre as opções apresentadas na tela;
- Responda o desafio das perguntas no app;
- Cadastre uma senha de 6 dígitos (a senha será solicitada quando o eleitor acessar o app novamente);
- Pronto! O seu título de eleitor digital está pronto para uso.
Como consultar meu local de votação?
O eleitor pode consultar o local de votação de duas maneiras: fazendo a consulta por nome ou a consulta por título no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Link para consultar o local de votação por nome - https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
- Link para consultar o local de votação por título - https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
A consulta é simples e rápida, basta preencher os dados solicitados (nome ou número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Perdi meu título de eleitor, posso votar?
Sim, como informamos acima é possível votar sem ter o título de eleitor físico. É necessário somente apresentar um documento oficial com foto.
O cidadão que não souber qual é o seu local de votação pode baixar o aplicativo e-título ou fazer a consulta como já ensinamos acima.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.