Os pequenos produtores rurais em todo o país terão até o dia 1º de maio de 2024 para começar a emitir, obrigatoriamente, a nova Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), de acordo com a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A prorrogação foi solicitada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pelas federações estaduais de agricultura, assim como pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2023, substituindo o prazo anterior que se encerraria em 1º de julho deste ano, para os produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotarem a NFP-e para comercializar produtos.
Na ocasião, Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA, disse que os pequenos produtores não estariam aptos a cumprir o prazo estabelecido, mesmo com o aumento no uso de ferramentas tecnológicas.
"Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte dos produtores", ressaltou Conchon.
Baixo acesso à internet dificulta emissão
O coordenador também informou que somente 28% dos estabelecimentos rurais no Brasil têm acesso à internet, e apenas 12,1% receberam assistência técnica ou informações online. Conchon disse existir uma falha de conectividade, em especial nas regiões Norte e Nordeste.
Ele acrescentou que, mesmo com a possibilidade de emitir a nota em modo offline, muitos produtores enfrentam dificuldades operacionais no aplicativo. Conchon enfatizou a importância de reportar esses problemas ao Confaz e destacou que essa interação é positiva para o processo evolutivo das ferramentas digitais.
Na audiência pública, estiveram presentes representantes de diversas instituições, como a Receita Federal, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
O que é a NFP-e
Em alguns estados, como Santa Catarina, por exemplo, a migração para a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já está mais avançada.
A nova NFP-e reduz custos, devido à informatização do sistema, pois a NFP-e será autorizada eletronicamente e somente uma via da DANFE será impressa para acompanhar o transporte. Além disso, poderá ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor, incluindo a venda de máquinas usadas, equipamentos usados, insumos agropecuários entre produtores, enfim todas as saídas do produtor inclusive para registrar operações do ISS, principalmente as atividades do turismo rural da agricultura familiar.
O sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) já testado e em, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais, garantindo autenticidade do processo.
Basicamente, o processo de emissão será o seguinte:
- Acessar o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica do seu estado (cada governo estadual é encarregado de fornecer o acesso aos produtores locais);
- Informar os dados dos produtos de venda na nota (assim como é feito na via em papel, hoje);
- Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE.
Qual o novo prazo para os produtores rurais emitirem a NFP-e?
Os pequenos produtores rurais em todo o país terão até o dia 1º de maio de 2024 para emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), de acordo com a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Quem deve emitir a NFP-e?
Os produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil para comercializar seus produtos.
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