Foi aprovado o Projeto de Lei 3.661/12 pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados em que atualiza a legislação a fim de regulamentar o exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia. O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Segundo jusificativa da proposta, a Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86, cujos quais regulam o exercício das profissões, não são claras e estão desatualizadas. Dessa forma, o novo projeto vem para suprir essas lacunas.
"Nos últimos anos, foram criadas inúmeras atividades com fontes radioativas sem que houvesse a devida regulamentação e fiscalização dos serviços prestados", disse o senador.
A proposta determina o rol de profissionais que estarão autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas e suas competências.
Os profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Outra mudança é a exclusão da competência de radiologistas de algumas atividades que dependem de conhecimentos em diagnósticos que estão fora da formação profissional, tais como ultrassonografia e as que envolvam introdução de artefato dentro do corpo ou procedimentos que sejam realizados juntamente com cirurgias ou terapêuticos.
Conforme o texto, o profissional está habilitado para atuar nas seguintes áreas:
- radiodiagnóstico;
- imagenologia;
- radioterapia;
- radioisotopia;
- medicina nuclear;
- radiologia e irradiação industrial;
- radioinspeção de segurança.
Além disso, os profissionais possuem direito a jornada de 24h semanais, salvo aqueles que atuem de maneira exclusiva com técnicas de imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação nuclear e radioinspeção de segurança.
Os requisitos para o profissional atuar em áreas da saúde, industria e serviços são os seguintes:
- ser portador de diploma de ensino superior com grau de bacharel em ciências radiológicas;
- ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
- ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
- estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
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