Os deputados federais estão com análise em andamento sobre o projeto de Lei 2020/24, que institui o "Retoma RS". O objetivo deste programa é fornecer auxílio para empresas e trabalhadores que foram diretamente atingidos pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Pela proposta, estão previstas medidas temporárias como banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados. O grande objetivo é preservar empregos.
Outro ponto importante da elaboração do programa "Retoma RS" é o pagamento de um benefício emergencial para manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores, além da isenção de contribuição previdenciária das empresas e por fim, isenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para pessoas residentes no Rio Grande do Sul.
Valores do benefício emergencial
Por conta do estágio inicial de análise, o valor do benefício aos trabalhadores ainda não foi definido pelos deputados. Entretanto, segundo Pedro Westphalen (PP-RS), os moldes da proposta são muito semelhantes ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2022 para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Entretanto, de acordo com Pedro Westphalen, a gravidade da atual situação do estado é consideravelmente maior do que os danos da pandemia, pois junto aos prejuízos de vidas, a logística de abastecimento, infraestrutura, atividade econômica e sanitários também foram danificadas.
Próximos passos do programa
A partir do momento que as análises forem concluídas, o projeto ainda terá de ser despachado para novos debates nas comissões permanentes da Câmara. Posteriormente, a proposta também passará por votação no Senado Federal e por fim, poderá ser sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, existe outro projeto de Lei que corre na Câmara dos Deputados é para medidas emergenciais de apoio aos setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shoppings, restaurantes e bares no Rio Grande do Sul.
O texto prevê, entre outros pontos, a isenção de alíquotas de Imposto de Renda e outras contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins) para empresas. A medida valerá durante estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Este projeto é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
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