Buscando minimizar a dispensa de trabalhadores do setor privado, objetivando reduzir os impactos no setor produtivo brasileiro, o Projeto de Lei 4913/20 prioriza a nomeação de servidores públicos para atuar como mesários nas eleições.
A proposta que já tramita na Câmara de Deputados é da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições, que estabelece normas para os pleitos. A dispensa legal do serviço de mesários pelo dobro de dias de convocação prejudica a produção no país, disse a Deputada.
Sendo a Deputada, "a proposta reduz o ônus do setor produtivo, que atualmente arca com a dispensa de um contingente considerável de trabalhadores por alguns dias, e reforça a excelência e a eficiência do processo eleitoral, com a maior participação de servidores públicos reconhecidamente competentes nas mesas receptoras ou juntas eleitorais".
Foi levado em consideração o crescimento do número total de servidores públicos do país nas últimas décadas, que passou de 6,2 milhões em 1995 para 11,4 milhões em 2016, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), conforme salientou a parlamentar.
Como tramita um projetos de lei
1 - Apresentação: um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
2 - Casa Iniciadora e Revisora: os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
5 - Sanção e Veto: os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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