Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende dar transporte coletivo gratuito na data das provas para candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de vestibulares de universidades públicas.

O Projeto de Lei 2101/22 é de autoria do deputado José Nelto (PP-GO) e a isenção seria apenas no dia da prova, mediante apresentação do documento de inscrição que comprove a data e um documento com foto que permita a identificação.

De acordo com o deputado, a lei colabora na democratização do acesso à educação superior de alunos do ensino médio.

Em caráter de tramitação conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação, Viagem e Transporte, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, ele volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

    Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

      Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).