Na última terça-feira (24), foi assinada a Portaria do INSS Nº 1.408/22 que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social referentes à prova de vida dos segurados.

Com isso, desde o dia 1º de janeiro de 2023, o próprio INSS fica agora responsável por identificar se o beneficiário está vivo. Até então, era o segurado que deveria se deslocar até uma agência do INSS para a comprovação.

Agora, a partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá 10 meses para comprovar que o titular esteja vivo. Se, durante este período, o órgão não conseguir averiguar, o segurado ganhará mais dois meses para entrar em contato e confirmar sua vivência.

No entanto, o segurado será notificado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 e também pelo banco. Apesar do beneficiário não ter mais a obrigação de realizar a prova de vida - a não ser que o cruzamento de dados não revele nada - este ainda poderá realizar a comprovação. Basta se deslocar até uma agência bancária ou atualizar pelo aplicativo do INSS.

Em 2023, o instituto deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de pessoas, como aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade.

Quais dados o INSS usará para a realização da prova de vida?

O instituto levará em consideração os seguintes dados:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS que tenham selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas, nos quais tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • retirada de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, quando for realizada pelo responsável familiar;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O que acontece se o INSS não conseguir comprovar os dados?

Caso o INSS não consiga realizar a prova de vida com a comparação de dados, o segurado será automaticamente notificado pelos canais como aplicativo Meu INSS, Central 135 ou pelo próprio banco.

Após essa notificação, o beneficiário tem o prazo de 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo app Meu INSS.

Se, dentro desses 60 dias a pessoa não comprovar a vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa feita pelo servidor do INSS para localização do beneficiário. Para isso, é extremamente necessário que o endereço e contato do segurado estejam atualizados.

Em último caso, o benefício deverá ser bloqueado por 30 dias, e o cidadão receberá uma notificação para comparecer presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado.