Para o cidadão que não conseguiu votar na última eleição para presidente (e alguns estados para governador), tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar irregular com a Justiça Eleitoral, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974.

A data limite é dia 09 de janeiro de 2023 e quem não comparecer com a justificativa, fica impedido de fazer documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. O eleitor também não pode deixar de atender aos chamados para trabalhar como mesário no dia da eleição. Caso não tenha comparecido, é preciso regularizar a situação através de pagamentos de multas.

Justificativa para quem não foi votar no 1º e 2º turno

Em cada turno da votação, a Justiça Eleitoral conta como uma eleição independente. Para quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano, o prazo para regularizar sua situação vai até dia 1º de dezembro de 2022. Já para quem não votou no 2º turno, tem até dia 09 de janeiro de 2023 para justificar.

Há três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS);
  • pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
  • ou então preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

O que devo anexar na justificativa

Pelo fato da Justiça Eleitoral entender que cada turno conta como uma eleição diferente, no caso do eleitor não comparecer em ambos os turnos, ele deverá apresentar duas justificativas.

Além de preencher os dados solicitados e dizer o motivo de sua falta na votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem a falta, onde serão analisados por um juiz eleitoral que poderá aceitá-los ou não.

Para o eleitor que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior, também tem o mesmo prazo para se justificar, ou então 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Multa em caso de não comparecimento às urnas

Caso o cidadão não justifique sua ausência nas eleições de 2022 até o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, terá que pagar uma multa referente a cada turno.

Desta forma, o mínimo é de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser duplicado devido à situação econômica do cidadão, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Para os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo, ficam impossibilitados de:

  • emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público; e
  • renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, entre outros.