Teve início nessa segunda-feira, dia 7 de março, o prazo para que os cidadãos brasileiros ou residentes no Brasil, enviem a sua declaração do Imposto de Renda 2022, acertando assim as suas contas com a Receita Federal.
A declaração pode ser feita por meio do programa da Receita Federal, disponível para download, mas também há opção de declarar por meio do app ou diretamente no site da Receita com uma conta Gov.br. O download do programa da Receita para envio da DIRPF vinha apresentando instabilidade neste primeiro dia de envio das declarações devido ao grande número de requisições.
Entre aqueles que precisam, obrigatoriamente declarar estão os que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 mil e, em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 mil.
Também são obrigados a prestar contas aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 mil.
E vale ficar atento, pois quanto antes a declaração for feita, antes o cidadão recebe a restituição caso tenha algum valor a ser devolvido pela Receita Federal. Para isso, claro, ele não pode ter nenhuma inconsistência na declaração, pois nesse caso ele possivelmente cairá na malha fina e atrasará o recebimento de seus valores.
Veja abaixo o calendário de restiuição do IR 2022.
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Formas de declarar
Existem três maneiras de entregar a declaração. São elas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A partir do dia 15 de março os cidadãos também terão a opção de obter a declaração pré-preenchida utilizando-se da autenticação no portal único Gov.br. Essa declaração, como o nome já diz, já será preenchida automaticamente com os dados disponibilizados pelo usuário na conta Gov.br.
A declaração Pré-preenchida de 2022 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam a conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line - no Portal e-CAC;
- No computador - com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis - com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
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