No dia 1º de dezembro, a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo NFs-e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O aplicativo já está disponível para download nos sistemas iOS e Android.

O app da NFs-e tem como objetivo facilitar a vida financeira dos prestadores de serviços, pois conta com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular de forma simples e prática para o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente para MEI's (Microempreendedor Individual).

Pelo sistema, é possível emitir notas eletrônicas, consultar documentos já lançados e conferir eventuais registros ainda não transmitidos. Através de mensagem eletrônica, o cliente recebe notificações de emissão de notas.

A plataforma de administração tributária digital foi criada pela Receita Federal do Brasil, juntamente com a Abrasf, CNM e Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes.

A Receita criou ainda uma página para tirar dúvidas dos usuários sobre as funções da NFS-e.

Crédito: Divulgação/aplicativo IPM NFs-e
Crédito: Divulgação/aplicativo IPM NFs-e

Como baixar a NFS-e

Antes de baixar o app, a Receita que são requisitos para utilização do APP:

  • O APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.
  • Antes da primeira utilização do APP é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Deve-se utilizar a opção "Fazer o primeiro acesso" e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em "Configurações" e preencher os dados solicitados.
  • No campo "Valor aproximado dos tributos", configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram "Configurar os valores percentuais correspondentes" ou "Não informar nenhum valor estimado para os Tributos" (para optantes SIMEI)
  • O usuário deve cadastrar os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de "Serviços Favoritos" e registrando todos os serviços para quais deseja fazer a emissão da NFS-e pelo APP.

Emissão de notas fiscais

No momento da emissão de notas fiscais, o aplicativo solicita algumas informações, como CPF ou CNPJ do cliente, tipo de serviço prestado e o valor da operação.

Vale ressaltar que o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso a internet, informa a situação da ausência da conexão de dados e solicita o envio das NFs geradas ao município quando a conexão for restabelecida.

Crédito: Divulgação/aplicativo IPM NFs-e
Crédito: Divulgação/aplicativo IPM NFs-e

Além de facilitar a vida dos prestadores de serviço, o aplicativo abrange uma série de soluções tecnológicas que ajudam os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, já que o ISS/ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência dos municípios e do DF.

A plataforma também é uma solução para muitos municípios que não cobram o imposto pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou pela ausência de recursos tecnológicos.

Para Gustavo Jubé Xavier Nunes, auditor-fiscal da Receita Federal e gerente do projeto da NFS-e, "o projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos".

No primeiro momento, o aplicativo emissor de NFs-e atenderá os contribuintes que tenham inscrições municipais já conveniadas e com permissão para utilização da solução.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independente do convênio ou permissão para utilização. A partir desta data, a emissão será facultativa.

Já a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022), será obrigatória para MEIs predadores de serviços, em operações entre empresas. sPara as operações de pessoas físicas, a emissão de NFS-e permanece facultativa.