O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento único e definitivo que armazena informações cadastrais dos brasileiros. Por isso, manter a situação do CPF regular é importante para evitar diversas restrições na hora de conseguir financiamento, solicitar um cartão de crédito ou fazer documentos como o passaporte, por exemplo.
A situação irregular do CPF também impede a abertura de conta poupança no Caixa Tem para os brasileiros que precisam receber benefícios como o Auxílio Brasil, Abono Pis/Pasep ou FGTS extraordinário.
A boa notícia é que os problemas com a situação do CPF podem ser resolvidos de forma rápida e sem sair de casa. Para quem não sabe ainda a Receita Federal, órgão responsável pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) oferece os serviços de regularização do documento pela internet. Veja neste post como fazer isso.
CPF suspenso ou regular, o que significa?
Primeiro, vamos entender quais são os tipos de situações que podem ocorrer com o CPF. São elas:
- CPF Regular: indica que não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
- CPF Pendente de Regularização: ocorre quando o cidadão deixa de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRFPF) dos últimos cinco anos;
- CPF Suspenso: indica que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- CPF Cancelado: o documento foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial;
- Titular Falecido: quando for incluído o ano de óbito no documento;
- CPF anulado: o documento em situação nula ocorre quando é constatada alguma fraude na inscrição.
Como consultar a situação cadastral do CPF?
Para descobrir a situação cadastral de um CPF o cidadão pode fazer a consulta diretamente no site da Receita Federal. Basta acessar o site e clicar na seção "Comprovante de situação cadastral do CPF" e preencher o número do documento e data de nascimento.
Se ao realizar a consulta o seu CPF estiver em situação Regular significa que não há nenhuma pendência referente ao documento. Caso a situação cadastral encontrada seja a Suspensa o contribuinte que possuir título de eleitor deverá enviar o pedido de regularização de CPF preenchendo o formulário disponibilizado no site da Receita Federal.
O cidadão que não possuir título de eleitor deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e pagar R$ 7,00 pela regularização.
Consulta do CPF no app da Receita Federal
Além da consulta pelo site, a Receita Federal oferece a consulta da situação cadastral do CPF por meio do aplicativo. Para acessar o app o cidadão deve entrar com o login Gov.br e senha, cadastro unificado para acessar os serviços do governo federal. O app da Receita Federal oferece ainda a opção de emitir o comprovante de inscrição no CPF.
Outro aplicativo que pode ser usado para consultar a situação do CPF é o app Pessoa Física, desenvolvido pelo Governo do Brasil. Além de serviços relacionados ao Cadastro da Pessoa Física, como a consulta e 2ª via do CPF e regularização do cadastro suspenso, a ferramenta oferece ainda a consulta à restituição e outros serviços relacionados ao Imposto de Renda.
O app Pessoa Física está disponível para celulares Android [clique para baixar] e para smartphones com sistema iOS (iphone) neste link.
Como regularizar o cadastro do CPF pela internet
Os brasileiros com CPF em situação "pendente de regularização" deverão apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF).
Para quem está com a situação Suspensa deverá corrigir as informações incorretas ou completar os dados do seu cadastro. Para isso, basta encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico de acordo com o seu estado de jurisdição solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada de vários documentos.
É necessário informar no campo Assunto do email: "Regularização de CPF" e anexar os seguintes documentos:
Para maior de 16 anos
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
- número de inscrição do seu CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF.
Pedido de regularização feito por procurador
- documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
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