Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal passou a adotar novas regras de monitoramento das operações financeiras no Brasil, ampliando o acesso a informações de transações realizadas pelos contribuintes.
A novidade é que, além de dados já fornecidos por bancos tradicionais, públicos e privados, o órgão agora também recebe informações de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais.
O que muda na fiscalização?
Antes da nova norma, a Receita já tinha acesso a informações sobre operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. Com as mudanças, operadoras de cartões e instituições de pagamento passam a ser obrigadas a informar transações financeiras realizadas por seus clientes.
As instituições de pagamento, conhecidas como IP's, são empresas que facilitam transações financeiras, como compras e transferências, mas que não oferecem serviços como empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem grandes varejistas, bancos digitais e plataformas de pagamento online.
Quais dados a Receita terá acesso?
Entre as informações enviadas à Receita Federal estão:
- Nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados cadastrais dos contribuintes;
- Número de conta bancária ou equivalente;
- Valores movimentados mensalmente;
- Moeda utilizada nas operações;
- Rendimentos financeiros e saldos de contas ou investimentos no último dia do ano.
Além disso, instituições financeiras devem informar transferências entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, movimentações de planos de previdência privada e até valores pagos em cotas de consórcios, entre outras transações.
Os dados serão enviados semestralmente. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho de 2025 deverão ser enviadas à Receita em agosto do mesmo ano.
Limites para envio de informações
As instituições só devem comunicar as transações que ultrapassarem os seguintes valores:
- R$ 5 mil para pessoas físicas (considerando o total movimentado em cada tipo de operação, como Pix ou cartões), mensais;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas, mensais.
Diante das mudanças, a Receita Federal publicou uma nota oficial para tranquilizar os contribuintes sobre a segurança no tratamento dos dados, destacando que todas as informações serão recebidas com respeito ao sigilo bancário.
O órgão afirmou que o objetivo do acesso é "identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias". Além disso, ressaltou que os dados já são utilizados no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, à pirataria e outros crimes financeiros.
A medida gerou debates sobre possíveis impactos nos consumidores, mas a Receita defende que a ampliação no acesso às informações financeiras é necessária para modernizar a fiscalização e garantir maior justiça tributária.
O que muda na fiscalização da Receita Federal?
Antes da nova norma, a Receita já tinha acesso a informações sobre operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. Com as mudanças, operadoras de cartões e instituições de pagamento passam a ser obrigadas a informar transações financeiras realizadas por seus clientes.
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