Está valendo desde o dia 24 de junho a lei que determina que estados reduzam a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Após longas discussões e uma tramitação demorada no Congresso, a proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos aos dispositivos que previam compensação financeira aos estados, principais prejudicados com a perda de arrecadação proveniente do tributo.

Em sessão no dia 14 de julho o Congresso Nacional derrubou seis dos 15 vetos do Chefe do Executivo. Com a derrubada, os estados terão direito a duas modalidades de compensação pela redução do tributo.

Um dos vetos derrubados pelos senadores e deputados foi sobre a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. A justificativa do presidente para vetar o dispositivo foi que "foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios".

Também foi derrubado o item que previa compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A Lei determina que estados limitem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 17% e 18% (alíquota mínima de cada estado) sobre produtos e serviços essenciais.

A medida foi a estratégia encontrada pelo governo para reduzir o valor dos combustíveis como gasolina, diesel e etanol na bomba, ou seja, beneficiando o consumidor final.

Até quando vai durar a redução do ICMS?

Segundo divulgou o governo federal, a redução da alíquota do ICMS sobre os combustíveis terá validade por mais 60 dias (2 meses).

Preço da gasolina baixou?

Segundo levantamento da CNN, até o dia 8 de julho todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal haviam anunciado a redução do ICMS sobre os combustíveis. Veja de quanto foi a redução:

Estado Alíquota anterior Alíquota reduzida
São Paulo 25% 18%
Rio de Janeiro 32% 18%
Minas Gerais 31% 18%
Espírito Santo 27% 17%
Rio Grande do Sul ICMS congelado desde novembro/21 17%
Santa Catarina ICMS congelado desde outubro/21 18%
Paraná 29% 18%
Goiás 30% 17%
Distrito Federal - 18%
Mato Grosso 23%-25% 17%
Mato Grosso do Sul 30% 17%
Bahia ICMS congelado desde novembro/21 Queda de 24,4%
Ceará - 18%
Sergipe 29% 18%
Rio Grande do Norte 29% 18%
Paraíba - 18%
Piauí 31% 18%
Maranhão - 18%
Alagoas 29% 17%
Amapá 25% 18%
Amazonas 25% 18%
Rondônia - 17,5%
Roraima 25% 17%
Pará - 17%
Tocantins - 18%
Acre 25% 17%

De acordo com estudo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o preço médio da gasolina comum passou de R$ 7,39 o litro na semana encerrada em 25 de junho para R$ 6,49 na semana encerrada em 9 de julho, representando uma queda de 12,2% resultante da lei complementar nº 194, sancionada em 23 de junho.

O Sistema de levantamento de preços da agência indica que na data de hoje, 18 de julho, a gasolina comum pode ser encontrada pelo preço mínimo de R$ 5,15 na Região Norte. Já o preço máximo cobrado pelo litro do combustível é R$ 8,52, na Região Nordeste. Confira a síntese completa por região:

Região Preço médio Preço mínimo Preço máximo
Centro-Oeste R$ 6,02 R$ 5,29 R$ 7,27
Nordeste R$ 6,74 R$ 5,75 R$ 8,52
Norte R$ 6,48 R$ 5,15 R$ 8,15
Sudeste R$ 6,11 R$ 5,19 R$ 7,99
Sul R$ 6,11 R$ 5,39 R$ 7,75
*Dados consultados em 18 de julho no Sistema de preços da ANP

Juntamente com a lei que reduz as alíquotas do ICMS, o governo federal decidiu zerar também a cobrança dos impostos federais (Pis/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Público - Cide) sobre a gasolina e o etanol até o fim de 2022.

Governo lança canal para denúncia

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou no dia 11 de julho um canal para que o cidadão denuncie os postos de combustíveis que não cumprirem decreto que obriga a divulgação dos valores cobrados por litro no dia 22 de junho, data em que foi sancionada a lei que reduz a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.

A denúncia pode ser feita pela internet no site https://denuncia-combustivel.mj.gov.br/ mediante preenchimento de formulário informando nome e bandeira do posto, endereço, UF e dados sobre o preço do combustível.

A prática virou obrigatória após a publicação do Decreto nº 11.121/2022 que determina que os postos revendedores deverão informar aos consumidores os preços dos combustíveis praticado em 22 de junho de 2022 para fins de comparação no momento da compra, bem como os custos correspondentes aos tributos que incidem sobre o preço final.