Foi anunciado na última quarta-feira, 02 de setembro de 2020, pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia, a proposta de reforma administrativa da Casa. Defendida também pelo executivo, que deve encaminhar o projeto nos próximos dias, mudanças começarão na Câmara, segundo Maia.
As alterações no plano de carreira dos servidores acontecerão por meio de projetos de lei, projetos de resolução, atos da Mesa Diretora e portarias internas. O molde de reorganização administrativa foi feito com base nos estudos da Falconi Consultoria, empresa contratada, e cooperação do Movimento Brasil Competitivo (MBC). O objetivo das reformas é otimizar o gasto público, segundo Maia.
Reforma administrativa vai reduzir salários
A redução do salário de ingresso dos novos servidores na carreira do Legislativo é um dos temas já adiantados que será debatido. Além disso, o aumento de 10 para 25 níveis de carreira é outro pleito que será votado.
Maia disse ainda que pretende extinguir cerca de 1.000 cargos efetivos, 633 de forma imediata. A promoção por meritocracia e novos critérios e requisitos para assumir funções comissionadas serão também incluídos.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição a reforma administrativa encaminhada pelo governo, deve respeitar a tramitação do texto, com os prazos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da comissão especial.
Algumas mudanças devem entrar em vigência imediata, como as alterações na carreira legislativa e suas respectivas remunerações. Já outras, que alteram o Regimento Interno da Câmara, devem ficar para a próxima legislatura, a partir de fevereiro de 2023.
Como funciona uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Quem pode propor: a proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores).
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania: A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Comissão especial: se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
Votação no Plenário: depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Promulgação: depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação "fatiada" (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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