O governo enviou oficialmente nesta quinta-feira, 03 de setembro, ao Congresso Nacional a proposta de reforma administrativa que deve atingir os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. A proposta de emenda à Constituição (PEC), que deverá passar por votação em dois turnos na Câmara e no Senado, propõe uma série de mudanças para os servidores públicos.
Entre as principais alterações apresentadas pela reforma administrativa estão o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor, a proibição de mais de 30 dias de férias por ano e da progressão exclusivamente por tempo de serviço e também o fim do Regime Jurídico Único, mexendo na estabilidade do funcionalismo público. Apesar da proposta englobar os três poderes, incluindo estados e municípios, existem exceções que não serão atingidos como os membros das Forças Armadas e alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, as mudanças nas regras não afetam os servidores que já ocupam cargos públicos e sim passam a valer somente para os futuros servidores. Na última terça-feira (1º), em pronunciamento que oficializou a prorrogação do Auxílio Emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a proposta "redefine a trajetória do serviço público".
"A reforma administrativa é importante. Como o presidente deixou claro desde o início, não atinge os direitos dos servidores públicos atuais, mas redefine toda a trajetória do serviço público para o futuro. Serviço público de qualidade, com meritocracia, com concursos exigentes, promoção por mérito", disse Guedes.
Reforma prevê fim da estabilidade para classes de servidores
Uma das mudanças apresentadas pelo governo é o fim do Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Constituição de 1988 e que garante a estabilidade dos servidores públicos. Pela proposta da reforma administrativa o regime será substituído por cinco vínculos distintos, são eles:
- Cargo típico de Estado: para as carreiras típicas de estado as regras permanecem as mesmas. Para definir quais carreiras fazem parte deste grupo o governo irá enviar um projeto de lei posteriormente. Alguns exemplos são as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública. O meio de ingresso continua sendo por concurso público após vínculo de experiência de, no mínimo, dois anos.
- Cargo por tempo indeterminado: Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa. Poderão ingressar no cargo os candidatos que forem aprovados em concurso público e passarem pelo vínculo de experiência por, no mínimo, um ano. É o que acontece atualmente com servidores de bancos, por exemplo, onde aprovados no concurso ingressam pelo regime da CLT com contratos por tempo indeterminado, mas podem ser demitidos por justa causa.
- Cargo de liderança e assessoramento: o vinculo do servidor será temporário e o ingresso se dará por seleção simplificada. Não haverá garantia de estabilidade.
- Vínculo por prazo determinado: o meio de ingresso será por seleção simplificada e a contratação poderá ocorrer apenas em casos de "necessidade temporária de excepcional interesse público". Não haverá garantia de estabilidade.
- O vínculo de experiência citado acima será uma alternativa ao estágio probatório que existe hoje e será mais uma etapa do concurso público. Somente irão ingressar no cargo os candidatos que forem mais bem avaliados. É uma forma de criar uma "competição" aos recém contratados para que melhorem a atuação na área para a qual tomaram posse.
Principais pontos da reforma administrativa
Veja as principais mudanças que ocorrerão caso a reforma seja aprovada do jeito que foi enviada ao Congresso:
- Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço;
- Proibição de mais de 30 dias de férias por ano;
- Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor;
- Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde;
- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos;
- Fim do aumento retroativo;
- Fim da licença-prêmio;
- Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Servidor poderá ser demitido por mau desempenho
Além da PEC da reforma administrativa o governo pretende enviar também ao Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a demissão por mau desempenho do servidor. A medida já existe na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Atualmente, a demissão do servidor só é permitida por meio do processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112, onde deve ficar comprovado que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha em janeiro de 2020, cerca de 91% dos brasileiros entrevistados concordam que os funcionários públicos devem ter seu trabalho avaliado e ser recompensados de acordo com o seu desempenho. Na opinião de 88% das 2.086 pessoas que participaram da pesquisa, a demissão deve ocorrer para o servidor público que não tem realizado um bom trabalho constantemente.
- Veja o documento divulgado pelo Governo Federal sobre os principais pontos da Reforma Administrativa
Outro ponto da PEC dará autonomia maior ao presidente para extinguir e reorganizar cargos nos ministérios e autarquias. Hoje, o presidente precisa de aval do Legislativo para fazer isso.
*Com informações da Agência Senado
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