A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa apresentou na última quinta-feira (8) uma agenda legislativa com sugestões de alteração na proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2020) - a reforma administrativa enviada pelo governo no início de setembro. Entre os principais pontos levantados pela Frente está a inclusão dos atuais servidores públicos e dos membros de Poder (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público) na Reforma Administrativa.
Participaram do evento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o presidente e os vice-presidentes da Frente, deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) e senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PP-TO), respectivamente, entre outros parlamentares. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também esteve presente e preferiu não manifestar opinião sobre as propostas da Frente Parlamentar.
Frente discute alterações
O texto da reforma administrativa apresentado ao Congresso prevê que as mudanças, entre elas o fim da estabilidade do funcionalismo público, sejam aplicadas somente aos futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
Atuais servidores e membros das Forças Armadas, congressistas, juízes, procuradores e promotores ficaram de fora da PEC 32/2020. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Mista, Tiago Mitraud, não incluir membros do Poder Judiciário e políticos do Legislativo nas mudanças seria equivalente a manter a desigualdade já existente no setor público.
"Um dos principais objetivos da Reforma Administrativa é reduzir as desigualdades que existem no serviço público, tanto em relação ao setor privado como entre as diferentes esferas e poderes. Sem a inclusão das carreiras de elite dos Poderes Judiciário e Legislativo, não se pode falar em corrigir injustiças", avalia Mitraud.
- Confira os 5 principais pontos da reforma administrativa
Maia: Mexer no direito adquirido vai travar a reforma
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, alterar um direito já adquirido pelos servidores atuais pode "atrasar e judicializar" a discurssão da reforma. O parlamentar defende que a reforma seja ampla e atinja toda a estrutura dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, incluindo os membros de poderes. Segundo ele, há sim "jurisprudência" para que um poder, como o Legislativo, aprove uma lei que altere as regras de outro, como o Judiciário, por exemplo. "Do nosso ponto de vista, nós podemos, sim, tratar de outros poderes", alegou Maia.
"Acho que o mais importante é um consenso que existe entre todos nós de que nós devemos tratar de todos os poderes daqui para frente. E o que for para trás podemos tratar por lei, de outras formas para que a gente já possa ter resultados. Mas que isso não entre no direito adquirido dos servidores porque vai travar a reforma e nós vamos acabar ficando sem nada, nem o futuro e nem resolvendo o passado", destacou Maia.
Segundo Maia, a comissão especial da PEC da reforma administrativa deverá ser instalada em duas ou três semanas. A PEC 32/2020 ainda não começou a tramitar na Câmara porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está paralisada desde março, por causa da pandemia do coronavírus. O presidente da Câmara ainda afirmou que a reforma administrativa tem urgência, mas não tem pressa. Ele espera que esteja pronta até o segundo semestre de 2021.
O documento lançado pela Frente Parlamentar está alicerçado em três eixos: redução de distorções, modernização do processo de gestão de pessoas e segurança jurídica, com objetivos de curto e de médio prazos.
Confira as outras propostas da Frente Parlamentar:
- Vedação de concessão de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem.
- Possibilidade de não concessão de abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho).
- Impedimento de concessão de novas aposentadorias vitalícias com salários integrais, para servidores públicos e membros de Poder.
- Contribuições para o debate do PL 6726/16, que trata do teto remuneratório estabelecido na Constituição, com a definição clara da incidência da lei para garantir sua abrangência. Além disso, melhor caracterização das verbas indenizatórias para diminuir potenciais conflitos quanto à sua natureza e exigência de comprovação, com atenção especial ao auxílio moradia.
- Estabelecer a regulamentação sobre as hipóteses de perda de cargo com vínculo por prazo indeterminado por Lei Complementar.
- Definir que o desligamento por desempenho do cargo típico de Estado seja regulamentando por Lei Complementar.
- Necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maior parte dos cargos em liderança e assessoramento (cargos em comissão).
- Retirada da PEC 32/2020 a necessidade de classificação por desempenho como critério para conclusão do vínculo de experiência.
- Retirada da PEC 32/2020 a caracterização do proposto vínculo de experiência como etapa do concurso público.
- Estabelecer em lei complementar critérios para a regulamentação de contratação de temporários.
- Inclusão de previsão constitucional para que o ingresso de temporários no serviço público seja por processo seletivo (exceto emergência e calamidade).
- Elaboração de projeto para sugestão ao Executivo de instituição de Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes à salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção e prática de seleção para cargos comissionados.
- Estabelecer novo modelo de governança e de novos métodos de seleção para os concursos (contribuição para o debate do PL 252/2003).
- Proposições para atualização da legislação relacionada à improbidade administrativa para garantir segurança jurídica e proteção aos bons servidores, sem abrir possibilidades de práticas de má-fé (contribuições para o debate do PL 10887/2018).
- Manutenção da necessidade de Escolas de Governos na União e nos Estados.
- Retirada da PEC 32/2020 a possibilidade de o chefe do Poder Executivo extinguir, transformar ou fundir órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
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