Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou mudanças na tributação de alimentos, como parte da Reforma Tributária, que inclui a criação da Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos. A medida tem como objetivo garantir o direito humano à alimentação saudável e de qualidade, além de promover a segurança alimentar no Brasil.

A Nova Cesta Básica é composta por alimentos selecionados com base em critérios de saudabilidade, abrangendo produtos in natura ou minimamente processados. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), itens como hortaliças, frutas e ovos terão alíquota zero, enquanto alimentos destinados ao consumo humano terão redução tributária de 60%.

O ministro Wellington Dias celebrou a aprovação como um avanço no combate à fome e à pobreza. "A alimentação saudável é um direito, e essa nova cesta foi pensada para melhorar a qualidade de vida, promovendo saúde e bem-estar, principalmente entre as famílias de baixa renda", destacou.

Diretrizes e itens da nova Cesta Básica

O Decreto Nº 11.936, publicado em março de 2024, estabeleceu as diretrizes para a composição e a tributação da Nova Cesta Básica.

A lista de alimentos com alíquota zero inclui:

  • Grãos e cereais: arroz, feijões (carioca, preto, branco, vermelho), aveia (farinhas e grãos), farinha de mandioca e tapioca, farinhas, grumos e sêmolas de milho, farinha de trigo.
  • Laticínios e derivados: leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis, manteiga, margarina, e queijos (mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).
  • Proteínas: carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, de aves e peixes.
  • Pães e massas: pão de sal e macarrão minimamente processado.
  • Óleos e gorduras: óleo de babaçu.
  • Bebidas e outros itens básicos: café, sal e erva-mate.

Além disso, todas as frutas, verduras, legumes, raízes e tubérculos foram incluídos na categoria de alíquota zero, conforme os capítulos 7 e 8 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Já os itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida serão:

  • Crustáceos e moluscos
  • Leite fermentado e derivados: bebidas e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Erva-mate
  • Farinhas: de outros cereais, amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
  • Óleos vegetais: soja, milho, palma (dendê), algodão, girassol, amendoim, amêndoa, canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade
  • Massas alimentícias: incluindo produtos ultraprocessados, como macarrões instantâneos
  • Sucos e derivados: suco natural de frutas ou produtos hortícolas e polpa de frutas
  • Pães: pão de forma
  • Molhos e conservas: extrato de tomate, seleta de legumes, verduras e legumes em conserva
  • Oleaginosas e leguminosas: dos capítulos 7 e 8 da NCM e frutos oleaginosos do capítulo 12
  • Oleaginosas torradas: previstas no capítulo 20 da NCM

A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Lilian Rahal, destacou que a medida reflete o estímulo à promoção da saúde e da alimentação saudável.

Aprovada pelo Congresso, a Nova Cesta Básica aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.