A renegociação especial do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que permite descontos de até 99% das dívidas, foi anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e agora está disponível para cerca de 1,2 milhão de devedores, com saldo de R$ 54 bilhões.
A partir desta terça-feira, 7 de novembro, os estudantes ou ex-estudantes que se encontram inadimplentes com o Fies têm a oportunidade de renegociar suas dívidas com grandes descontos.
A resolução que permite a renegociação especial foi publicada na última segunda-feira, 6 de novembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, oficializando o início desse processo.
Bancos participantes
Os devedores terão a opção de renegociar seus débitos em condições especiais diretamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que são as instituições financeiras responsáveis pelo financiamento.
O procedimento recomendado é que o devedor entre em contato com a agência bancária responsável pelo seu financiamento.
Vale ressaltar que qualquer cidadão que tenha um financiamento do Fies pode refinanciar sua dívida em condições vantajosas, mesmo que esteja em dia com o pagamento das parcelas. Essa inclusividade amplia o acesso à renegociação e permite que mais pessoas se beneficiem dessas condições especiais.
Descontos especiais para categorias específicas
Os descontos mais expressivos serão oferecidos aos estudantes com contratos firmados até o final de 2017 e que estejam com débitos atrasados até 30 de junho de 2023. Esses devedores poderão usufruir de uma renegociação especial, seguindo um modelo semelhante às transações tributárias.
Os estudantes elegíveis para a renegociação foram divididos em três categorias, cada uma com benefícios específicos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
- Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
- Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
- Possibilidade de dividir o valor pendente em até 150 prestações mensais e contínuas;
- Manutenção das demais cláusulas do contrato, incluindo garantias e possíveis taxas adicionais.
- Estudantes que possuem dívidas vencidas e não quitadas por um período superior a 360 dias até 30 de junho de 2023, e que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021:
- Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, incluindo o valor principal;
- Pagamento integral do valor devido em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, incluindo o principal;
- Quitação total do saldo devedor em até 15 prestações mensais consecutivas.
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