Para garantir a inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, os contribuintes devem entregar suas declarações até a próxima quarta-feira, dia 10. O pagamento desse lote está programado para o dia 31 de maio, que também é o prazo final para a entrega da declaração.

A Receita Federal esclarece que o pagamento ocorre com base em critérios de prioridade legal. A Receita Federal recomenda que os grupos prioritários enviem as declarações até dia 10 de maio com a intenção de receber a restituição já no primeiro lote.

Isso ocorre porque a data de entrega é usada como critério de desempate entre os grupos. Os grupos prioritários incluem idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério (professores).

Lotes de restituição do IR

Com o primeiro lote previsto para ser pago no dia 31 de maio, confira quando os outros lotes de restituição serão pagos:

  • 2º lote - 30/06;
  • 3º lote - 31/07;
  • 4º lote - 31/08 e;
  • 5º e último lote - 29/09.

Novidades na declaração do Imposto de Renda

Neste ano, a declaração vem com algumas novidades referentes à restituição. Quem optar em receber sua restituição via Pix ou utilizar a declaração pré-preenchida, terá preferência no recebimento - respeitando sempre as prioridades legais. É importante destacar que a opção de receber via Pix só é válida para aqueles que informarem a chave CPF no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança diz respeito à expansão dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. Em 2022, os clientes de nível prata ou ouro no Portal Gov.br tinham acesso a esse recurso. Agora, o formulário que oferece maior comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, contará com informações adicionais, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Outra modificação diz respeito aos investidores na bolsa de valores. Isso porque a Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse grupo. Desta forma, apenas as pessoas que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro (de qualquer valor) nessas aplicações devem preencher a declaração. Muitos dados, inclusive, foram importados automaticamente pela Receita neste ano, aquele informados pelas empresas, como pagamentos de dividendos por exemplo.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

São obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles cidadãos que tiveram, no ano de 2022, rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", a obrigatoriedade se aplica a quem recebeu valor acima de R$ 40 mil.

Além disso, as pessoas que tiveram ganhos de capital de venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR, ou quem era proprietário de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2022, com valor maior que 300 mil, devem apresentar a declaração. Também estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração as pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50.

No caso de operações em bolsas de valores no ano passado, a Receita estabeleceu dois limites para a obrigatoriedade. As pessoas que venderam ações com valores maiores que R$ 40 mil, mesmo com ou sem volume de compras, além das pessoas que realizaram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos a incidência de impostos maiores do limite de isenção de R$ 20 mil, também devem fazer a declaração.