Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira, 1º de dezembro, poderá impactar na vida de de muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também nas contas públicas. Trata-se da possibilidade de solicitar uma Revisão da Vida Toda a respeito das contribuições e da aposentadoria ou pensão.

Tudo começou com a Lei 9.876/99. Ela modificou o cálculo do valor dos benefícios, criando duas regras de cálculo, uma definitiva e uma transitória. Veja:

  • A regra de transição previa que o cálculo dos benefícios para quem já estava contribuindo com o INSS então, teria como base apenas as contribuições a partir de julho de 1994; e
  • A regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.
Ou seja, para aqueles que já trabalhavam e contribuiam com a previdência antes de 1994, só seriam considerados os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Assim, uma pessoa que começou a trabalhar em 1980, por exemplo, teria excluído de seu cálculo os salários recebidos durante 14 anos de sua vida.

Valor não poderá diminuir

Portanto, a Revisão da Vida Toda é um novo cálculo da média mensal e ele vai beneficiar especialmente aqueles que tinham bons salários antes de 1994, mesmo que em outras moedas - como o cruzeiro real e o cruzeiro - porque esses valores passarão a ser considerados para o cálculo da aposentadoria que poderá ser incrementada.

Vale ressaltar que, se o cálculo for feito e constatar-se que o valor da aposentadoria deveria ser mais baixo considerando a média dos anos antes de 1994, a nova regra não se aplica. Ela só será válida para aumentar os valores das aposentadorias e pensões e não para diminuí-las.

Mas será que todo mundo pode solicitar essa revisão? E quais são os tipos de benefícios que podem ser reavaliados segundo a decisão do STF? Além disso, como será o processo para solicitar essa revisão? Veja isso e mais abaixo.

Revisão da Vida Toda: quem pode pedir?

A regra geral diz que terão direito a solicitar a Revisão da Vida Toda os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Mas há alguns pré-requisitos. São eles:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 - neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

A regra também prevê que se o segurado fez algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a Revisão da Vida Toda são:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda?

Infelizmente, para pedir a revisão os segurados terão que entrar com uma ação na justiça. Não haverá um procoloco mais simples para isso.

Além disso, para ingressar com a ação, é preciso levar em conta alguns critérios, como o valor da causa, pois dependendo da quantia o caminho é diferente. As situações previstas são as seguintes:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Documentos necessários

Os documentos necessários para ingressar com a ação, de uma forma geral, são:

  • CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado); e
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

Revisão: processo tramitava desde 2019

O julgamento dessa Revisão da Vida Toda vinha tramitando desde 2019. Em dezembro daquele ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Depois do julgamento do STJ, faltava somente o julgamento do STF para colocar um ponto final na espera dos segurados que vinham esperando pela possibilidade de pedir uma revisão.

E na verdade, essa decisão já havia sido votada e aprovada pelo STF em fevereiro de 2022. Na oportunidade, a tese foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra, mas o julgamento acabou suspenso quando o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

Assim, a análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado de 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico novamente.

O resultado da votação dessa quinta-feira, dia 1º, foi, mais uma vez de 6 a 5 para os aposentados.