O Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima quinta-feira, 20, uma causa que pode liberar bilhões em correções para quem tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Será votada a ação aberta pelo Partido Solidariedade que questiona se os valores de contas do FGTS deveriam ser corrigidos pela inflação ou pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990.
O julgamento irá encerrar a ação que tramita desde 2014 no Supremo e poderá resultar em ganhos para os trabalhadores com carteira assinada.
Durante esse período, o Judiciário rcebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas reinvidicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Revisão do FGTS: Entenda os pontos
- Atualmente, a correção do Fundo de Garantia é de 3% ao ano mais Taxa Referencial, que ficou abaixo de 1%
- Já o INPC, um dos índices que mede a inflação, está em 4,65% (acumulado 12 meses)
- O argumento é que os trabalhadores acumulam perdas que podem ultrapassar R$ 700 bilhões
- Tem direito a revisão do FGTS todo trabalhador com dinheiro em contas do FGTS a partir de 1999
- Mais de 110 milhões de contas ativas seriam beneficiadas com a mudança
Estimativas do Instituto Fundo de Garantia indicam que as perdas dos trabalhadores com a correção pela Taxa Referencial, ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que mede a inflação, podem chegar a R$ 720 bilhões.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Caso o Supremo decida pela aplicação de algum índice inflacionário para a correção do saldo FGTS, todos os cidadãos com carteira assinada de 1999 até hoje podem ter direito à revisão do saldo do FGTS.
Porém, segundo o advogado da União, Franco Brugioni, o mais provável é que o STF determine um linha temporal e tome ações para amenizar o impacto aos cofres da União.
Como pedir a revisão do FGTS
Para solicitar a revisão do FGTS é preciso entrar com uma ação individual ou coletiva e apresentar documentos pessoais que comprovem endereço e os extratos do Fundo de Garantia com os valores dos depósitos, além de Carteira de Trabalho, Pis/Pasep, entre outros documentos que podem ser solicitados.
Caso ganhe a ação, o trabalhador receberá o dinheiro da correção direto na conta do Fundo e só poderá sacar os valores nas situações previstas em lei (veja lista abaixo).
De acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhor, entrar com uma ação de revisão do FGTS vale a pena quando o saldo da conta é maior de R$ 10 mil, o que renderia, em média, R$ 2.000 em correções.
Veja os casos em que é possível sacar o saldo de contas do FGTS:
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque Calamidade
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização - FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
*Com informações da Agência Brasil
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