Os trabalhadores de todas as idades possuem até o dia 28 de setembro de 2024 para fazerem o saque das cotas do PIS. Muitos brasileiros têm dúvidas quanto e esse benefício, ao abono salarial e ao PIS. Afinal, qual a diferença entre eles e quem tem direito a recebê-los? A seguir, você vai entender tudo sobre esses 3 benefícios.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi estabelecido pela Lei Complementar n° 7/1970, ele é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e tem a gestão da Caixa Econômica Federal. Anteriormente, até o dia 4 de outubro de 1988, os empregadores contribuíam para o Fundo de Participação PIS/PASEP, que distribuía valores aos empregados com base em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço de cada indivíduo.
Entretanto, após essa data, os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar o Abono Salarial e o Seguro Desemprego. Antes de 1988, o PIS era uma espécie de fundo de investimento, onde o trabalhador recebia depósitos mensais do empregador e podia sacar de acordo com a lei. Em relação aos funcionários de empresas públicas, o benefício é o PASEP, que ´tem a administração do Banco do Brasil.
O número do PIS de cada trabalhador pode ser conferido no Cartão do Cidadão, na antiga Carteira de Trabalho, na nova Carteira, no extrato do FGTS ou até mesmo com o próprio empregador.
Abono Salarial
Para receber o abono salarial, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos como:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos de empregador contribuinte do PIS (com CNPJ) durante o ano-base considerado;
- Ter trabalhado com remuneração por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base em questão;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Atualmente, o valor do Abono Salarial corresponde a 1/12 do salário mínimo na data de pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Cotas do PIS
Por fim, as cotas do PIS são referentes às contribuições feitas pelos empregadores que eram feitas em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Aqueles que trabalharam em empresas privadas durante esse período e ainda possuem saldo, podem sacar a cota do PIS até 28 de setembro de 2024, conforme estabelecido pela lei 13.677/2018.
O calendário de pagamento das cotas do PIS teve início em 14 de agosto de 2018, sendo que cada trabalhador tem direito a apenas uma cota, que deve ser sacada integralmente. Não sacar a cota até 28 de setembro não implica na perda do direito ao valor depositado no fundo, porém, após essa data, o saque só é permitido em casos de aposentadoria, benefício assistencial, doenças graves, idade igual ou superior a 60 anos, invalidez, morte do participante, entre outros casos previstos.
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