Na terça-feira, dia 22, a Câmara dos Deputados deu o aval para aprovar a MP 1170/2023 (Medida Provisória) que promoveu um reajuste salarial de 9% aos servidores federais, bem como aos aposentados e pensionistas. Como o aumento foi dado via MP, o Congresso tinha prazo de 90 dias para aprovar o aumento ou ele seria revogado.
Esse incremento também se aplica aos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e posições comissionadas. Além disso, os deputados votaram pela eliminação de um componente específico, originalmente proposto pela relatora deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que tinha como intuito ampliar a margem disponível para crédito consignado.
Por se tratar de uma medida provisória, suas disposições estão em vigor desde o momento de sua promulgação pelo governo, tendo passado a ter validade a partir do primeiro dia de maio. Este texto prossegue agora para uma análise no Senado, onde sua aprovação é necessária até a sexta-feira, dia 25, que marca o limite de vigência da medida provisória.
Projeto sancionado em abril
No mês de abril, o governo deu aval para o projeto que autorizou o reajuste salarial, evidenciando que o Orçamento possui a capacidade de absorver o reajuste. Contudo, é a medida provisória que efetua de fato a concessão do aumento destinado aos servidores federais.
"Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, em razão da necessidade de reajustar a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal, como forma de resgatar o poder aquisitivo suprimido em razão da elevação no custo de vida", afirmou a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
A relatora ainda diz que o reajuste salarial não se configura como um acréscimo nas despesas orçamentárias, mas sim como uma adaptação no montante aprovado.
Crédito Consignado
Na primeira versão do relatório, em concordância com a Ministra Esther Dweck, responsável pela pasta de Gestão e Inovação, Alice Portugal propôs a ampliação da margem disponível para crédito consignado dos servidores públicos para 45%.
Atualmente, essa porcentagem já está vigente, contudo, os servidores são obrigados a reservar 10% desse montante para cobrir despesas relacionadas a cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignados. Consequentemente, essas reservas reduzem a margem flexível disponível para empréstimos.
A sugestão apresentada pela relatora visava modificar uma seção da lei que trata do consignado, com o objetivo de tornar opcional a necessidade de fazer tais reservas.
Entretanto, durante uma reunião realizada na terça-feira, líderes de diferentes partidos chegaram a um consenso para retirar a disposição proposta por Alice Portugal. De acordo com essa decisão, o aumento na margem disponível para empréstimos deve ser debatido em outro contexto.
"A decisão do Colégio de Líderes foi escolher tratar deste assunto posteriormente, por meio de um projeto de lei, que será proposto pela deputada Maria do Rosário, que nos inspirou a fazer essa inclusão. Essa decisão é dolorosa, uma vez que os servidores continuarão sobrecarregados financeiramente por mais um mês, com um percentual elevado. Contudo, em prol da unidade, optamos por garantir uma análise detalhada desse projeto", declarou a relatora.
Quando deve ser votada a MP para o reajuste salarial dos servidores federais?
Por se tratar de uma medida provisória, suas disposições estão em vigor desde o momento de sua promulgação pelo governo, tendo passado a ter validade a partir do primeiro dia de maio. Este texto prossegue agora para uma análise no Senado, onde sua aprovação é necessária até a sexta-feira, dia 25, que marca o limite de vigência da medida provisória.
Qual será o percentual para crédito consignado dos servidores públicos?
Atualmente, a porcentagem de 45% já está vigente, contudo, os servidores são obrigados a reservar 10% desse montante para cobrir despesas relacionadas a cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignados.
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