Desde a última segunda-feira (2), a Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que nasceram em janeiro. A modalidade é chamada de saque-aniversário, no qual é possível acessar uma parte do saldo do FGTS.

Obrigatoriamente, o empregador deposita todos os meses o valor correspondente a 8% do salário para cada funcionário. Os valores do FGTS podem ser sacados em alguns casos específicos, incluindo demissão sem justa causa, quando a empresa paga uma multa de 40% sobre o saldo do fundo.

A Lei Federal 13.932/19 inseriu o saque-aniversário como uma forma de resgatar os valores do FGTS, substituindo a maneira padrão de ter acesso ao dinheiro.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

Para os trabalhadores que nasceram em janeiro, podem fazer o pedido agora e receber o benefício ainda neste mês. Até o momento, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, que pode ser feita de forma online ou presencial, nas seguintes formas:

Caso o pedido seja feito após o mês de nascimento do trabalhador, só terão direito ao saque no ano seguinte. Após liberado, os beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Por lá, é possível realizar consulta de valores já liberados e indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja de sua titularidade para transferir o valor para saque.

Cuidados com o saque-aniversário do FGTS

Antes de optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve estar atento a alguns pontos que pode ser considerado negativo, como:

  • caso seja demitido sem justa causa, não terá acesso ao saldo total do FGTS;;
  • por conta da retirada dos valores, a rentabilidade fica mais baixa do saldo;
  • mesmo voltando à modalidade antiga, em caso de demissão até o 25º dia após a mudança, fará jus apenas à multa de 40% da rescisão, já que o saldo total fica preso;
  • O valor para financiamento imobiliário pode ser reduzido pelo fato do saldo anual ficar menor.

Calendário para saque aniversário do FGTS

O período de saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se os valores não forem retirados dentro do prazo estabelecido, o dinheiro retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário de pagamento em 2023:

  • Nascidos em janeiro - de 2 de janeiro a 31 de março;
  • Nascidos em fevereiro - de 1º de fevereiro a 28 de abril;
  • Nascidos em março - de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril - de 3 de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio - de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho - de 1º de junho a 31 de agosto;
  • Nascidos em julho - de 3 de julho a 29 de setembro;
  • Nascidos em agosto - de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro - de 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro - de 2 de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro - de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024;
  • Nascidos em dezembro - de 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024.

Valores liberados no saque-aniversário do FGTS

No saque-aniversário do FGTS, os valores liberados variam de acordo com o trabalhador, já que irá depender do saldo da conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é permitido o saque de 50% do total. A partir desses valores, o percentual diminui, porém é pago um valor fixo adicional, que aumenta de acordo com o saldo total. Veja abaixo todas as alíquotas praticadas:

Créditos: CEF