Em meio à polêmica de uma possível extinção, o saque-aniversário do FGTS bateu recorde de solicitações para um mês de janeiro desde a sua criação. Segundo a Caixa Econômica Federal, até o dia 24 (terça-feira) haviam sido resgatados do Fundo de Garantia cerca de R$ 1,11 bilhão.

O montante é superior aos saques registrados para todo o mês de janeiro de 2022 (1,1 bilhão) e janeiro de 2021 (R$ 1,07 bilhão). Criado no final de 2019, pela Lei nº 13.932/19, o saque-aniversário se tornou uma alternativa popular principalmente após a pandemia, juntamente com os saques extraordinários do FGTS e o Auxílio Emergencial.

O portal do FGTS da Caixa informa que entre janeiro e novembro de 2022 mais de 20,9 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário. No período, foram movimentados mais de R$ 11,6 bilhões do Fundo de Garantia.

O montante foi menor que o registrado em todo o ano de 2021, que foi de R$ 12,8 bilhões repassados para 16,5 milhões de trabalhadores. Veja a evolução da retirada do saque aniversário nos últimos três anos:

  • 2020 - R$ 9,4 bilhões (8,5 milhões de trabalhadores)
  • 2021 - R$ 12,8 bilhões (16,5 milhões de trabalhadores)
  • 2022 - R$ 11,6 bilhões (20,9 milhões de trabalhadores)

Dados do saque aniversário do FGTS em 2022:

Mês/Ano Quantidade de saques Valor R$
Janeiro/2022 1.722.403 R$ 1.096.057.413,11
Fevereiro/2022 1.676.623 R$ 1.046.202.032,05
Março/2022 1.973.905 R$ 1.188.731.538,15
Abril/2022 1.908.415 R$ 1.116.766.787,62
Maio/2022 2.024.452 R$ 1.146.672.826,11
Junho/2022 1.799.489 R$ 925.153.111,83
Julho/2022 1.626.074 R$ 974.547.481,03
Agosto/2022 2.458.647 R$ 1.042.093.587,04
Setembro/2022 1.968.059 R$ 1.062.282.619,31
Outubro/2022 1.931.080 R$ 1.067.445.234,51
Novembro/2022 1.888.081 R$ 1.013.227.175,46
Total do período 20.977.228 R$ 11.679.179.806,22

Saque aniversário do FGTS vai acabar?

Usada como alternativa ao saque-rescisão, quando o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário está na mira do novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Nas últimas semanas, a medida virou assunto na mídia após Marinho declarar que planeja acabar com a opção de retirada do saldo anualmente pelos trabalhadores.

O ministro comunicou que irá sugerir ao presidente Lula a proibição do formato de saque com o objetivo de "proteger o trabalhador". Após a repercussão, Marinho voltou atrás e disse que o tema ainda será debatido com o Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A sugestão deve ser apresentada ao conselho até 21 de março.

Na última semana, no dia 24, o ministro informou que novos pedidos de saque-aniversário não serão mais aceitos a partir de março, dando a entender que o governo pretende levar a diante a ideia de acabar com o saque do FGTS.

Contudo, Marinho garantiu que quem já aderiu à modalidade de saque não terá nenhuma alteração nos contratos. Após solicitar o saque-aniversário, o trabalhador deve permanecer obrigatoriamente na modalidade por 2 anos até retornar ao método padrão (saque-rescisão).

Devemos acabar com esse formato de saque-aniversário. Para os contratos que existem, não vamos criar distorção", disse o ministro em entrevista à GloboNews.

É possível cancelar o saque aniversário?

Sim, é possível cancelar o saque aniversário e voltar à modalidade padrão do Fundo de Garantia (saque-rescisão). Nesse caso, é necessário esperar um limite de tempo de 2 anos até retornar ao saque original.

A mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno, ou seja, o trabalhador permanecerá por mais 2 anos recebendo o saque-aniversário antes de voltar à modalidade de rescisão.

Por exemplo, o trabalhador nascido em fevereiro que solicitar a alteração do saque-aniversário para saque-rescisão em 05/05/2022 só terá a mudança efetivada a partir de 1º de unho de 2024 (1º dia útil do 25º mês após a solicitação). Dessa forma, nesse período o trabalhador receberá:

  • No mês de fevereiro de 2023 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • No mês de fevereiro de 2024 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • A partir de 1º de junho de 2024 passará a vigorar o saque-rescisão.