O calendário para saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS emergencial) foi divulgado em junho e pegou grande parte dos brasileiros de surpresa. Muitos acharam que já poderiam ter o dinheiro em mãos a partir do dia 15 de junho, o que não foi possível. Com a conclusão do calendário de depósito em conta, no dia 21 de setembro para o último grupo, cerca de 30 milhões de trabalhadores ainda aguardam a data em que o saque em espécie e transferência do dinheiro serão liberados.
Isso porque a Caixa divulgou as datas de liberação dos valores em duas fases distintas, sendo um calendário para crédito em conta poupança digital e outro para saques e transferências do valor, que se estenderá até novembro de 2020. Os créditos iniciaram no dia 29 de junho e foram liberados para os nascidos em dezembro no dia 21/09. Mas, você sabia que existe uma forma de antecipar este saque? Veja neste post como funciona.
FGTS vai ser pago em poupança digital
Diferentemente de outros saques imediatos autorizados pelo governo, desta vez o saque emergencial do FGTS vai ser creditado em uma conta poupança digital aberta de forma gratuita pela Caixa Econômica Federal. A medida é usada pelo banco para ter um maior controle do fluxo de brasileiros comparecendo às agências para não gerar aglomerações, visto que o banco organiza os saques de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Desta forma, o trabalhador irá receber o dinheiro na data prevista para crédito em conta e poderá utilizar o dinheiro para pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem. Porém, para realizar o saque em espécie ou transferir o valor terá que esperar até a data definida no calendário para saque.
- Dúvidas sobre a Poupança Digital Caixa? Confira um post com perguntas e respostas e saiba todos os detalhes sobre a conta em que cairá o seu FGTS
Calendário do FGTS Emergencial 2020
Conforme explicamos acima, o saque emergencial do FGTS foi dividido em dois calendários: um para crédito em conta digital e outro para saque e transferência do dinheiro. Os brasileiros nascidos em janeiro começaram a receber no dia 29 de junho e este calendário se estendeu até o dia 21 de setembro, quando o depósito de até R$ 1.045 caiu na conta de quem faz aniversário em dezembro.
Já o saque ou transferência do benefício ficou disponível no dia 25 de julho para os nascidos em janeiro e foi liberado a cada duas semanas para um novo grupo de trabalhadores. Os próximos a terem o saque liberado serão os aniversariantes de junho que no dia 03 de outubro poderão sacar do Caixa Tem. Confira abaixo os calendários completos:
Mês de nascimento | Créditos na conta | Disponível para saque e transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Veja como antecipar o saque emergencial do FGTS
Esta não é a primeira vez que a Caixa utiliza datas diferentes para evitar aglomerações nas agências. A estratégia já foi usada no pagamento do auxílio emergencial, quando o banco realizou o pagamento em poupança digital e bloqueou o saque e as transferências até a data estabelecida. Isto levou alguns beneficiários a descobrirem uma forma de transferir e até mesmo sacar o valor da poupança digital antes do dia marcado no calendário.
A técnica realizada pelos internautas é uma forma simples de ter acesso ao dinheiro, basta ter uma conta em banco digital para segui-la. Para aqueles que precisam utilizar o dinheiro para outras atividades que o aplicativo Caixa Tem não permite ou apenas transferir para uma conta pessoal essa dica é uma boa alternativa.
Utilizando a conta em banco digital o usuário pode fazer um depósito por boleto, que consiste em gerar um boleto pelo aplicativo do banco digital que poderá ser pago pela Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem. É importante lembrar que o aplicativo Caixa Tem permite o pagamento de até R$ 600 por boleto. Dessa forma, se o trabalhador possui um valor acima desse deverá gerar mais de um boleto bancário para conseguir transferir todo o FGTS Emergencial.
Diversos bancos digitais como Nubank, Banco Inter, Original, BS2 e C6 oferecem esse tipo de serviço e na maioria deles é feito sem cobrança de tarifa. Depois de pago, o boleto é compensado em até 2 dias o dinheiro estará na sua conta. Aí, você poderá sacá-lo nos caixas 24h (dependendo do banco há tarifas) ou ainda transferi-lo para uma conta em algum outro banco físico e sacar os valores.
Como gerar boleto para depósito em conta digital?
Existem muitos bancos digitais e cada um possui a sua forma de gerar o boleto para depósito na conta digital. O banco C6, por exemplo, permite emitir o boleto pelo chat do aplicativo ou enviando um SMS sem custo com a palavra "DEPOSITO" para o número 29589 seguindo todas as instruções indicadas. Já nos bancos Nubank e Inter o boleto pode ser gerado dentro do aplicativo seguindo o passo a passo abaixo:
- Abra o app do seu banco digital;
- Escolha a opção Depósito por boleto;
- Digite o valor que deseja transferir da poupança social para a conta do banco digital e confirme;
- O boleto será gerado;
- Abra o aplicativo Caixa Tem e selecione a opção "Realizar Pagamentos";
- Cole ou digite o código de barras do boleto gerado e confirme;
- O pagamento será confirmado e em até três dias o dinheiro será depositado na conta digital.
Atenção ao realizar o saque da conta digital pois alguns bancos cobram tarifa para saques como o Nubank, que cobra R$ 6,50 por saque, e o banco Original em que cada saque custa R$ 1,90. Já os bancos Inter, BS2 e C6 não cobram nenhuma tarifa para realizar saques. Outra alternativa é transferir o dinheiro do banco digital para outra conta de qualquer banco que não cobre tarifa por saque, visto que a opção de transferência dos bancos digitais é ilimitada e isenta de taxas.
Parcelamento do FGTS pela MP 927
Tramita no Senado Federal a Medida Provisória 927/2020 que modifica a legislação trabalhista durante a pandemia da Covid-19. Entre as novas regras, estão:
- A possibilidade de adoção do teletrabalho;
- A antecipação de férias e feriados e concessão de férias coletivas;
- Acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
- Suspensão do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. O empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.
Estas regras teriam validade enquanto durar o estado de calamidade pública, que deve durar até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. As mudanças foram enviadas pelo governo para evitar demissões num cenário ainda incerto de retomada da economia.
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