Os brasileiros que continuam trabalhando com carteira assinada após a aposentadoria têm direito ao saque do FGTS. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano haviam 32,24 milhões de pessoas com idade acima de 60 anos no país. Destes, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

O trabalhador do setor privado que opta por seguir atuando com carteira assinada após se aposentar não precisa se demitir nem informar o empregador sobre a aposentadoria. Já os servidores de empresas estatais são demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme estipulado pela Reforma da Previdência.

O aposentado que segue trabalhando de carteira assinada ainda terá uma parte do salário depositada pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente. Esse dinheiro poderá ser retirado em dois casos:

  1. ao fim do contrato de trabalho seguindo as regras aplicadas aos demais trabalhadores formais; ou
  2. mensalmente, quando o trabalhador se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa.

Caso haja a troca de emprego, o aposentado só poderá retirar o saldo do FGTS ao final do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. Também seguem ativas as demais modalidades de saques previstas em lei, como em caso de doença grave e para financiamento de imóveis.

Outra alternativa disponível é o saque do FGTS para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos. A retirada do dinheiro pode ser solicitada pelo aplicativo do FGTS, clicando na opção Meus Saques e depois em Outras Situações de Saques.

Então, basta selecionar o motivo de saque "Idade igual ou superior a 70 anos" e clicar em Solicitar Saques FGTS. Depois, basta cadastrar uma conta bancária de sua titularidade que pode ser de qualquer financeira e enviar os documentos requeridos. Após a análise da Caixa, o valor será creditado na conta informada.

Como solicitar o Saque Aposentadoria do FGTS

O saque aposentadoria permite que o trabalhador retira o saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive se o motivo por aposentadoria por invalidez.

Como mencionamos acima, o saque também é permitido aos trabalhadores que continuam com vínculo empregatício, podendo sacar mensalmente os valores recolhidos pelo empregador.

Veja abaixo como solicitar o saque aposentadoria:

Pelo aplicativo:

Para trabalhador com valores liberados

Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas da Caixa liberam o valor automaticamente. Veja como receber:

  1. Ao acessar o aplicativo do FGTS, verifique se existe uma aba laranja com a informação "Você possui Valores liberados para Saque";
  2. Clique no card e informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS. Existem duas formas de fazer isso:
  3. Cadastrando uma conta bancária da qual você é titular (a conta pode ser de qualquer instituição financeira);
  4. Escolhendo um dos canais físicos de pagamento da Caixa, como lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento e agências da Caixa;
  5. O valor será encaminhado para o canal escolhido e o trabalhador irá receber o dinheiro em até 5 dias úteis da solicitação.

Para trabalhador sem valores liberados

Quando o aplicativo do FGTS não informar que existem valores disponíveis para saque, o trabalhador pode fazer por conta própria a solicitação do saque. Veja o passo a passo:

  1. Ao acessar o app do FGTS, clique na opção Meus Saques;
  2. Selecione a opção Aposentadoria;
  3. Leia as condições para saque e clique em Solicitar Saque FGTS;
  4. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira;
  5. Envie os documentos solicitados;
  6. Os dados serão validados pela Caixa e se estiver tudo certo, o trabalhador terá o valor creditado em sua conta.

Em uma agência da Caixa:

Para solicitar o saque aposentadoria de forma presencial basta comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal; e
  • CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
  • Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
  • Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
  • Portaria publicada em DO - ato de transferência à inatividade; ou
  • Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
  • Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.