De março até a primeira quinzena de abril, o Ministério da Economia divulgou que houve um aumento de 150 mil pedidos de seguro-desemprego em relação ao mesmo período de 2019, devido a crise causada pelo coronavírus. O cálculo leva em conta os pedidos de seguro-desemprego registrados pelo órgão e a estimativa de pessoas que ainda não conseguiu solicitar o seguro por causa das restrições do atendimento presencial.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que em março de 2020 foram feitos 536.845 pedidos, uma redução de 3,5% em relação a março de 2019, quando foram 556.226. Já até meados de abril, 267.693 trabalhadores solicitaram o seguro, queda de 13,8% em relação às 310.509 solicitações na primeira quinzena de abril de 2019. "Tendo em vista o fechamento das agências Sine, temos uma demanda reprimida. Ainda temos pequena fila, que estamos dando conta rapidamente, do pedido do seguro-desemprego", disse Bianco.
O Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária paga pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa não é novo. Para quem não sabe ele foi criado lá em 1990 pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro. No entanto, ele foi modificado algumas vezes e sua última redação data de 2015, quando foi alterado pela Lei Nº 13.134, de 16 de junho.
Até pouco tempo para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador deveria agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine de sua cidade, preencher um formulário e entregar toda a documentação (veja abaixo quais). O atendimento levava então aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começava a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício. No entanto, isso já pode ser feito pela internet. Assim que receber a rescisão de contrato, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário no site do MTE que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
Mesmo assim, a ida a uma agência do Sine pessoalmente ainda é necessária para evitar fraudes. Mas o atendimento é bem mais rápido já que todo o preenchimento cadastral já foi feito anteriormente pelo computador.
A partir de 2015 o Seguro do trabalhador desempregado poderá ser cancelado pela recusa de outro emprego, caso haja oferta de trabalho no SINE local de sua cidade. Para isso, o novo trabalho deve ter a mesma exigência de qualificação e remuneração do cargo anterior. É o chamado "processo de intermediação de emprego" do Ministério da Economia.
Quem paga o Seguro Desemprego é a Caixa Econômica Federal, que faz o depósito na própria conta do trabalhador caso possua conta no banco; ou ainda por canais eletrônicos e unidades lotéricas, por meio do Cartão Cidadão; ou ainda nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil, CTPS e Requerimento de Seguro-Desemprego.
Como pedir o Seguro Desemprego pela internet?
O Governo Federal alterou a forma de pedido do seguro, facilitando o acesso ao desempregado em face da pandemia do Coronavírus no país em 2020. Agora, ele pode ser solicitado também pela internet sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento do SINE e da Caixa. O prazo para solicitar o seguro-desemprego vale a partir do sétimo dia contado da data de demissão e não pode ultrapassar 120 dias.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um NÚMERO DE REQUERIMENTO do Seguro-Desemprego. Assim, o pedido pode ser feito:
- Pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente no Google Play para aparelhos android e na Apple Store para iOS;
- Por meio da internet no site do Governo Federal - https://www.gov.br;
- Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho ou telefone do MTE que é o 158;
- Por meio de e-mails do Ministério do Trabalho dos estados, usando o endereço: trabalho.(estado)@mte.gov.br. Por exemplo, no Rio Grande do Sul o e-mail é [email protected], no Rio de Janeiro: [email protected]; em Santa Catarina: [email protected], alterando o estado local onde você está e quer contatar.
Quem pode solicitar o Seguro Desemprego
Algumas regras foram redefinidas na Lei de 2015 e agora, pode solicitar o seguro-desemprego pela PRIMEIRA VEZ, quem:
- Comprovar ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Ou seja, só pode pedir o seguro pela primeira vez quem teve carteira assinada por 1 ano nos últimos 18 meses.
Já quem recebeu o benefício uma vez, poderá pedir o seguro pela SEGUNDA VEZ:
- Quando comprovar ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
E, ainda, poderá seguir pedindo o seguro pela TERCEIRA ou MAIS VEZES quem comprovar:
- Ter recebido pelo menos 6 salários, ou seja, estar meio ano com carteira assinada.
eSocial - Já para empregados domésticos inscritos no eSocial há uma regra específica e somente terá direito a pedir o Seguro-Desemprego quem for dispensado sem justa causa ou de forma indireta, quem comprove pelo menos 15 meses de contribuição nos últimos 24 que antecederam à data da dispensa. É o que diz a Resolução CODEFAT nº 754 de 2015.
Como consultar se meu seguro-desemprego foi liberado?
Após a solicitação do seguro-desemprego o trabalhador poderá acompanhar a situação do seu pedido no portal gov.br, pelo aplicativo Sine Fácil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital. Não será necessário ir até um posto de atendimento. Nessas plataformas será possível encontrar informações sobre o valor do benefício e as datas de liberação das parcelas.
A liberação automática ocorre quando o trabalhador se encaixa nos critérios exigidos. Mas se mesmo nesta situação o seguro-desemprego não foi liberado existe a possibilidade de entrar com um recurso administrativo parar requerer o benefício.
Como pedir revisão do seguro-desemprego?
Caso tenha solicitado o benefício e teve seu pedido negado, é possível pedir a revisão do seguro-desemprego caso julgue que se encaixa nos requisitos exigidos por lei. A revisão pode ser feita por meio de recurso administrativo feito pela internet pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Para fazer a solicitação por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital abra o app, clique na opção "Benefícios" na parte inferior da tela e escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar. Clique no número do requerimento do seu seguro-desemprego e diversas opções irão aparecer, incluindo a de "Recurso". Clique na opção Recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Qual o valor em 2020 da tabela do seguro desemprego?
Bom, quanto ao valor do seguro, ele varia conforme o salário recebido pelo empregado nos 3 meses que antecederam a dispensa. Então é feito um cálculo do valor a receber, sendo:
- Para quem ganhava até R$ 1.599,61 - É equivalente a 80% do salário médio dos três meses anteriores a dispensa. Num cálculo mais simples: some os três últimos salários recebidos antes da dispensa, divida-os por 3 e multiplique por 0,8.
- Para quem ganhava de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 - Parcela fixa de R$ 1.279,69, mais 50% do valor que exceder a R$ 1.599,61.
- Para quem ganhava acima de R$ 2.666,29 o valor da parcela é fixo de R$ 1.813,03, invariavelmente.
- Empregados Domésticos inscritos no eSocial recebem um salário mínimo por até 3 meses.
O Governo informa ainda que o valor mínimo a receber para todos os casos é de um salário mínimo vigente no ano do pedido, atualmente R$ 1.045,00.
Após todo o processo concluído e decorrido o prazo pedido de 30 dias após a solicitação, caso o trabalhador não tenha conta na Caixa poderá sacar os valores em dinheiro em uma agência apresentando documentos de identificação civil, CTPS e requerimento do seguro-desemprego.
Meu seguro-desemprego foi liberado. Como faço pra receber?
No momento em que o trabalhador faz o requerimento do seguro-desemprego é solicitado que informe o número de conta e agência em que deseja receber o benefício. Caso não possua cota em banco ou não tenha preenchido essa informação, é possível receber o benefício utilizando o cartão cidadão para sacar em casas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa ou se dirigir pessoalmente a uma agência com os documentos.
Quais documentos preciso para pedir o seguro
No caso de atendimento presencial, o Ministério do Trabalho solicita alguns documentos, sendo:
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.
Caso não tenha todos os documentos em mãos, documentos de identificação, Carteira de Trabalho e requerimento do Seguro Desemprego são obrigatórios.
Por quanto tempo vou receber?
O número de parcelas que o trabalhados poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 3 anos (36 meses) anteriores a data da dispensa.
No caso do primeiro pedido, são:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para o segundo pedido feito pelo trabalho já são:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
A partir do terceiro pedido:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Já para o empregado doméstico contratado pelo eSocial, serão:
- 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.045)
O Ministério do Trabalho informou ainda que além do número 158, que atende todo o Brasil, cada uma das 27 superintendências regionais tem um telefone complementar e um endereço de e-mail específico para atendimento. A medida vale enquanto o serviço presencial estiver suspenso. Veja os contatos:
Acre: (68)3212-3300, [email protected]
Alagoas: (82)3311-2627, [email protected]
Amazonas: (92)3216-9254, [email protected]
Amapá: (96)3223-6759, [email protected]
Bahia: (71)3329-8402, [email protected]
Ceará: (85)3878-3603, [email protected];
Distrito Federal: (61)2031-0118, [email protected];
Espírito Santo: (27)3211-5201, [email protected];
Goiás: (62) 3227-7000, [email protected];
Maranhão: (98)3213-1984, [email protected];
Minas Gerais: (31)3270-6160/6172, (31) 32706163/6110, [email protected];
Mato Grosso do Sul: (67) 99924-7560, [email protected];
Mato Grosso: (65)3616-4801, [email protected];
Pará: (91)99832-2254, [email protected]
Paraíba: (83)2107-7600, [email protected];
Pernambuco: (81)3427-7981, [email protected];
Piauí: (86)3222-6401, [email protected];
Paraná: (41)3901-7507, [email protected];
Rio de Janeiro: (21)2212-3572/3560, [email protected];
Rio Grande do Norte: (84)3220-2000, [email protected];
Rondônia: (69)3217-3702, [email protected];
Roraima: 95-3623-3527, [email protected];
Rio Grande do Sul: (51)3213-2926/2929, [email protected];
Santa Catarina: (48)3229 9700, [email protected];
Sergipe: (79)3198-3250, [email protected];
São Paulo: (11)2113-2811/2760/2812, [email protected];
Tocantins: (63)3218-6026, [email protected]
Ainda com dúvidas? mais informações podem ser conseguidas também no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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