Os trabalhadores que possuem carteira assinada pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que forem demitidos sem justa causa, tem o direito a receber o seguro-desemprego, segundo as leis que regem contratos de trabalho.

O benefício é disponibilizado pelo Governo, previsto na Constituição Federal, que dá o direito dos trabalhadores brasileiros receberem valores mensais, a fim de prover assistência temporária financeira no momento em que seja dispensado de seus serviços.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício:

  • trabalhadores (incluídos domésticos) que trabalharam sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado);
  • profissionais que tiveram o contrato suspenso em razão de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescadores profissionais durante o período defeso;
  • trabalhadores retirados de condições semelhantes à escravidão.

Durante o pagamento do seguro-desemprego, não é permitido que o trabalhador receba qualquer outro benefício trabalhista no mesmo período ao seguro, tampouco participar de forma societária em alguma organização.

Caso o trabalhador assine novamente a carteira durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perderá o direito ao benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador tem direito?

Por lei, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, o que irá determinar a quantidade será o tempo em que ele trabalhou de carteira assinada.

Para aqueles que trabalharam no mínimo 6 meses, serão pagas 3 parcelas; para 12 meses, receberá 4 parcelas; e 5 para quem trabalhou a partir de 24 meses.

Hoje, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08. Os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26, recebem o valor máximo.

O cálculo é feito a partir da média salarial dos últimos três meses que antecedem a demissão. Vale lembrar que o valor da parcela não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja quadro abaixo:

Valores do seguro-desemprego em 2022

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Salário multiplicado por 0,80 (80%)
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que passar de R$ 1.858,18 multiplica-se por 0,5 e somado a R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 Parcela fixa de R$ 2.106,08

Fonte: MTP

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador poderá solicitar seguro-desemprego através dos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Pelo telefone 158;
  • Presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho (deve levar o requerimento do seguro-desemprego, documento de identidade e CPF).