Os trabalhadores que possuem carteira assinada pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que forem demitidos sem justa causa, tem o direito a receber o seguro-desemprego, segundo as leis que regem contratos de trabalho.
O benefício é disponibilizado pelo Governo, previsto na Constituição Federal, que dá o direito dos trabalhadores brasileiros receberem valores mensais, a fim de prover assistência temporária financeira no momento em que seja dispensado de seus serviços.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício:
- trabalhadores (incluídos domésticos) que trabalharam sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado);
- profissionais que tiveram o contrato suspenso em razão de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescadores profissionais durante o período defeso;
- trabalhadores retirados de condições semelhantes à escravidão.
Durante o pagamento do seguro-desemprego, não é permitido que o trabalhador receba qualquer outro benefício trabalhista no mesmo período ao seguro, tampouco participar de forma societária em alguma organização.
Caso o trabalhador assine novamente a carteira durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perderá o direito ao benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador tem direito?
Por lei, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, o que irá determinar a quantidade será o tempo em que ele trabalhou de carteira assinada.
Para aqueles que trabalharam no mínimo 6 meses, serão pagas 3 parcelas; para 12 meses, receberá 4 parcelas; e 5 para quem trabalhou a partir de 24 meses.
Hoje, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08. Os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26, recebem o valor máximo.
O cálculo é feito a partir da média salarial dos últimos três meses que antecedem a demissão. Vale lembrar que o valor da parcela não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja quadro abaixo:
Valores do seguro-desemprego em 2022
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Salário multiplicado por 0,80 (80%) |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que passar de R$ 1.858,18 multiplica-se por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | Parcela fixa de R$ 2.106,08 |
Fonte: MTP
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador poderá solicitar seguro-desemprego através dos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal www.gov.br;
- Pelo telefone 158;
- Presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho (deve levar o requerimento do seguro-desemprego, documento de identidade e CPF).
O que é o seguro-desemprego?
O benefício é disponibilizado pelo Governo, previsto na Constituição Federal, que dá o direito dos trabalhadores brasileiros receberem valores mensais, a fim de prover assistência temporária financeira no momento em que seja dispensado de seus serviços.
Quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador tem direito?
Por lei, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, o que irá determinar será o tempo que ele trabalhou de carteira assinada. Para aqueles que trabalharam o mínimo de 6 meses, serão pagos 3 parcelas, para 12 meses, receberá 4 parcelas e 5 para quem trabalhou a partir de 24 meses.
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