Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13, uma resolução do Ministério do Desenvolvimento Regional que amplia o benefício do Seguro-Desemprego para moradores de municípios atingidos pelas fortes chuvas nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Desta forma, o benefício será prorrogado por mais dois meses para moradores destas regiões. A decisão foi garantida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro.

A prorrogação dos dois meses extras do seguro-desemprego estará disponível para trabalhadores que foram demitidos entre o período de 1º de fevereiro de 2022 a 8 de agosto de 2022, dependendo da portaria de cada município.

O benefício do seguro-desemprego é garantir assistência financeira durante o tempo em que o trabalhador foi dispensado involuntariamente, não havendo justa causa, até o momento de iniciar em outro emprego.

O pagamento pode ser feito de três a cinco parcelas mensais, no valor de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.212). Para isso, o trabalhador deve estar com registro empregatício em carteira assinada.

Cidades em estado de calamidade

Devido aos desastres naturais, oito cidades irão receber valores em ações da Defesa Civil. As portarias que liberam os recursos e foram publicadas no DOU são:

  • PORTARIA Nº 2.239, DE 12 DE JULHO DE 2022
  • PORTARIA Nº 2.346, de 21 de julho de 2022
  • PORTARIA Nº 2.481, de 2 de agosto de 2022
  • PORTARIA Nº 2.504, de 4 de agosto de 2022
  • PORTARIA Nº 2.537, de 8 de agosto de 2022.

As cidades que receberão os repasses fazem parte dos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Quem tem direito às parcelas extras do seguro-desemprego

Ficará sob responsabilidade da Defesa Civil de cada município a identificação das famílias que possam receber as parcelas extras do seguro-desemprego devido à calamidade pública.

Após a checagem dos dados, as informações serão repassadas para a Caixa Econômica Federal, a qual realizará o depósito do benefício em conta bancária, cartão de programas sociais que as famílias atingidas façam parte ou na poupança digital do aplicativo Caixa Tem.

Em caso de não haver nenhuma das opções, o banco pode abrir uma conta especial para esta finalidade.