A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou recentemente um projeto de lei que permite a dedução de gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados em atividades físicas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O projeto de lei em questão é o PL 3.276/2021, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já foi aprovado na Comissão de Esporte. Agora, ele segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Dedução de despesas com academia no IRPF
O PL 3.276/2021, caso aprovado e sancionado, permitiria a dedução na base de cálculo do IRPF, de despesas com academias e estabelecimentos similares, bem como com instrutores de educação física. O limite anual para essa dedução seria de R$ 3.561,50.
No entanto, é importante ressaltar que essa dedução se restringe aos pagamentos feitos pelo próprio contribuinte, relativos à sua atividade física e à de seus dependentes, e é necessário comprovar os gastos mediante nota fiscal.
Uma questão importante abordada pelo projeto é a possibilidade de uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita causada pela aprovação da dedução. Essa variação poderia ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal, diz o projeto.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), que destacou a importância da atividade física para a saúde física e mental das pessoas. Ele enfatizou que a prática regular de atividades físicas contribui para o bem-estar, reduz o risco de doenças e melhora a qualidade de vida.
Segundo dados da ONU de 2017 citados pelo senador, a prática insuficiente de atividades físicas está relacionada a cerca de 10% das mortes precoces por todas as causas em todo o mundo. Além disso, a prática de atividades físicas regulares está associada a uma série de benefícios, como a melhoria da saúde cardiovascular, o controle do sobrepeso, a redução do estresse e da ansiedade, o aumento da autoestima e até mesmo a prevenção da depressão.
Apesar dos inúmeros benefícios da atividade física, um levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) aponta que 52% dos brasileiros raramente praticam ou nunca praticam atividades físicas.
E isso tem consequências financeiras também. A inatividade física gerou gastos de R$ 300 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2019 apenas com internações, de acordo com a pesquisa Saúde e Trabalho realizada pelo SESI em 2023.
Projeto ainda precisa passar na Câmara
Agora, o projeto segue para a nova comissão do Senado. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ele ainda precisa passar pela aprovação do plenário do Senado e após vai para a Câmara dos Deputados.
Dessa forma, como os trâmites são demorados, dificilmente a medida seria incluída para dedução de despesas do IR em 2024, ano/calendário 2023, tendo em vista o curto espaço de tempo ate o término do ano fiscal.
Como será a dedução com gastos de academia no IRPF?
O PL 3.276/2021 permite a dedução, na base de cálculo do IRPF, de despesas com academias e estabelecimentos similares, bem como com instrutores de educação física. O limite anual para essa dedução é de R$ 3.561,50.
Quem não poderá deduzir os gastos de academia no IRPF?
Essa dedução se restringe aos pagamentos feitos pelo próprio contribuinte, relativos à sua atividade física e à de seus dependentes, e é necessário comprovar estes gastos com nota fiscal.
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