Na última quinta-feira (1º), o Senado aprovou um importante projeto de lei que busca garantir a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres, quando desempenharem trabalhos de igual valor ou exercerem a mesma função.

O texto aprovado estabelece que o governo federal deverá regulamentar essa futura lei por meio de um decreto. Assim, o Projeto de Lei 1.085/2023 segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Essa proposta foi apresentada pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência, obtendo aprovação em três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), após amplo acordo político. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), enquanto a senadora Teresa Leitão (PT-PE) atuou como relatora tanto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) quanto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Luta pela igualdade entre gêneros

Durante a sessão plenária, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) fez um apelo aos parlamentares, tanto homens quanto mulheres, que compartilham da luta pela igualdade entre os gêneros em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho. Ela ressaltou a importância de permitir que as mulheres tenham acesso a qualquer campo de atuação, incluindo a política, reafirmando que o lugar da mulher é onde ela deseja estar.

O projeto aprovado traz importantes mudanças quanto à aplicação de multas nos casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. De acordo com as alterações, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito da pessoa discriminada de buscar indenização por danos morais, levando em consideração as particularidades de cada caso específico.

Adicionalmente, o texto também modifica a penalidade estabelecida no artigo 510 da CLT, onde diz: "Pela infração das proibições constantes do Capítulo II deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.]". Agora, a multa corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à vítima de discriminação. Em situações de reincidência, a penalidade será duplicada, sem prejuízo de outras medidas legais que possam ser adotadas. Vale ressaltar que, atualmente, a multa é equivalente a um salário-mínimo regional, sendo dobrada em casos de reincidência.

Essas novas disposições visam tornar as sanções mais severas e proporcionais à gravidade das práticas discriminatórias. Com essas medidas, busca-se promover uma maior conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito às diferenças, garantindo assim um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para todos.

Confira as novas exigências estabelecidas

O projeto também introduz uma série de requisitos adicionais. Agora, as empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais funcionários serão obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial.

Essa publicação deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo desenvolverá um protocolo de fiscalização com o objetivo de combater a discriminação salarial.

Os relatórios deverão incluir dados e informações publicados de forma anônima, permitindo uma comparação objetiva entre os salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres. Além disso, devem ser fornecidas informações estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.

No caso de identificação de desigualdades salariais ou critérios remuneratórios discrepantes, as empresas privadas serão obrigadas a criar planos de ação para mitigar essas disparidades, estabelecendo metas e prazos. É assegurada a participação de representantes sindicais e dos empregados nos locais de trabalho.

Em caso de descumprimento dessas disposições, as empresas estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas. Essas medidas visam garantir a efetividade das medidas de igualdade salarial e coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.