O Senado aprovou em Plenário o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022 que aumenta para 45% a margem do crédito consignado aos servidores públicos federais.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator do projeto. Agora, a PLV 28/2022 segue para sanção. Valério disse ainda que:

"Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado".

Abaixo, entenda os detalhes do que o Senado aprovou.

Senado aprova margem de 45% do crédito consignado para servidores federais

Publicado no começo de agosto, o texto original editado pelo Executivo, elevou para 40% da margem do crédito. A medida foi ampliada pela Câmara dos Deputados, e confirmado pelos senadores.

Dos 45% de margem, 5% vão ficar reservados pela amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% para o cartão consignado. Anterior a isso, o limite era de 35%, sendo 30% para os empréstimos com desconto em folha, e 5% para o cartão de crédito.

O crédito consignado tem um desconto automático no contracheque. E está proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou ultrapassar o limite de 70% da base do consignado.

Conforme o texto, quando as leis ou os regulamentos específicos não definirem percentuais altos, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de:

  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Servidores públicos federais inativos;
  • Militares das Forças Armadas;
  • Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
  • Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios;
  • Militares da inatividade remunerada.

No momento da contratação do empréstimo consignado, o servidor deve ser informado sobre o custo efetivo total, bem como o prazo para pagar totalmente a dívida.

"É muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial", explicou Plínio Valério.

O relator na Câmara foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na lei quanto ao crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, ele acrescentou um dispositivo para possibilitar aos bancos, pedirem dados do tomador de empréstimo.

Dessa forma, é possível fazer a elaboração de demonstrativo, especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais depois da dedução da prestação mensal. Atualmente, a lei estima a apresentação do demonstrativo, porém, as instituições financeiras não possuem todos os dados necessários.

*Com informações da Agência Senado