O Senado Federal aprovou no dia 30 de junho o projeto de lei que permite a realização da prova de vida anual dos aposentados e pensionistas por meios eletrônicos ou pelos Correios. De acordo com o PL 385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello, o procedimento poderá ser feito apenas com o envio de um atestado médico para que o segurado confirme sua condição e continue recebendo o benefício. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei propõe que a prova de vida seja feita mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios, por onde o segurado deverá enviar documento com dados de identificação do beneficiário e do médico. Porém, caso não haja médico na localidade, o cidadão poderá fazer a comprovação por meio de entrega de formulário padrão do INSS, subscrito por duas testemunhas e entregue em lotéricas ou agências dos Correios.
De acordo com o senador Jorginho Mello, a prova de vida é "um drama para a maioria dos idosos beneficiários da previdência social". Na justificativa do projeto, o parlamentar pede que o INSS flexibilize a prova de vida afim de evitar que idosos sejam submetidos a longas filas, aglomerações e riscos de contrair a Covid-19.
"Nossa proposta prevê que os médicos, e outras autoridades, possam oferecer prova de vida, facilitando assim, principalmente no interior do país, a vida das pessoas idosas e evitando que elas gastem o benefício, no mais das vezes mínimo, em deslocamentos na procura de bancos que os atendem quase sempre de má vontade", justificou.
O senador também diz "estranhar" esta atribuição ser entregue a bancos, "que os atendem quase sempre de má vontade", haja vista o interesse deles em oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, "sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros".
Criada para evitar fraudes, a prova de vida é exigida para manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista. Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer anualmente à instituição bancária onde saca o benefício.
Calendário de retomada da prova de vida
A prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória a partir do dia 1º de junho. Os aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento conforme o calendário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar que o seu benefício seja bloqueado. Para os segurados que não fizeram a prova de vida nos meses de maio e junho do ano passado o prazo vai até o final de julho.
Para organizar o procedimento e não gerar aglomerações, o INSS divulgou um calendário para realização da prova de vida em 2021. O cronograma foi retomado em junho e seguirá até agosto de 2022, conforme o mês de vencimento da comprovação de vida do beneficiário.
A prova de vida é obrigatória a todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Caso perca o prazo previsto no calendário o segurado pode ter o seu benefício cortado e precisará procurar uma agência bancária para fazer o desbloqueio e voltar a receber.
Veja como ficou o cronograma da prova de vida do INSS em 2021:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
março e abril/2020 | junho/2021 |
maio e junho/2020 | julho/2021 |
julho e agosto/2020 | agosto/2021 |
setembro e outubro/2020 | setembro/2021 |
novembro e dezembro/2020 | outubro/2021 |
janeiro e fevereiro/2021 | novembro/2021 |
março e abril/2021 | dezembro/2021 |
maio e junho/2021 | janeiro/2022 |
julho e agosto/2021 | fevereiro/2022 |
setembro e outubro/2021 | março/2022 |
novembro e dezembro/2021 | abril/2022 |
janeiro e fevereiro/2022 | maio/2022 |
março e abril/2022 | junho/2022 |
maio e junho/2022 | julho/2022 |
julho/2022 | agosto/2022 |
Tem dúvidas sobre como fazer a prova de vida do INSS pelo celular ou de forma presencial? Confira o passo a passo no post em destaque abaixo:
*Com informações da Agência Senado
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