O servidor público federal que ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 e deseja optar pelo PRC (Regime de Previdência Complementar), tem até o dia 30 de novembro para aderir à modalidade.
A alteração pode ser feita após a sanção da Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022 que reabre o prazo para migração do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RPC.
A MP nº 1.119/2022 (Medida Provisória), agora convertida em lei, atende à solicitação de muitos sindicatos e entidades representativas dos servidores que buscavam a reabertura do prazo de migração, de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
O que muda com o RPC?
A alteração do servidor é voluntária, porém, após o trabalhador decidir pela mudança, esta terá caráter irrevogável e irretratável, não podendo voltar atrás na decisão.
É aconselhável que cada servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, qual o tempo que falta para se aposentar, qual sua expectativa de permanência no serviço público e idade para conferir se há vantagem na migração ou não.
O servidor que faz a opção recebe um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o qual hoje é de R$ 7.087,22, e ainda um valor complementar, que irá depender do rendimento das reservas.
Além do mais, o trabalhador que migrar receberá um benefício especial, calculado de acordo com as contribuições recolhidas acima do teto do INSS.
Hoje, existem dois fundos de previdência complementar da União, sendo um dos servidores do Executivo, que abrange Legislativo e TCU (Tribunal de Contas da União), e outro do Judiciário com o Ministério Público da União.
Para os servidores que ingressaram no serviço público depois que a aposentadoria complementar foi criada, estes já estão automaticamente enquadrados no novo regime.
É possível acessar a funcionalidade na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal pela opção "Simular Benefício Especial".
A Funpresp
Os valores da previdência complementar são geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que podem ser do Poder Executivo (Funpresp Exe) ou do Poder Judiciário (Funpresp Jud).
Ao aderir à Funpresp, o servidor deposita mensalmente um valor em uma conta individual, responsável por gerenciar a aposentadoria de mais de 90 mil servidores federais.
Segundo a Funpresp, o investimento dobra todos os meses. Se a remuneração exceder o teto do INSS, para cada R$ 1,00 depositado, o órgão de lotação do servidor também contribui com R$ 1,00.
A reserva formada pelas contribuições é revertida em aposentadoria, complementando os valores recebidos pelo RPPS, inclusive em casos de invalidez e morte.
Como migrar para a modalidade RPC?
A migração deve ser feita pelo Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas) do governo federal, através do Portal do Servidor e na opção "Servidores e Pensionistas", ou pelo próprio site, no item "Previdência", e depois "Gerenciar Plano" e escolher "Optar por Vinculação ao RPC".
Após o login, é preciso selecionar a opção ‘Previdência’ no menu. Também é possível simular a migração através do mesmo link.
Para mais informações sobre a adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União), os servidores podem agendar atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.
Qual a mudança após a reabertura do RPC?
A alteração do servidor é voluntária, porém, após o trabalhador decidir pela mudança, terá caráter irrevogável e irretratável, não podendo voltar atrás na decisão.
Como o servidor faz para migrar para a modalidade RPC?
A migração deve ser feita pelo Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas) do governo federal, através do Portal do Servidor e na opção "Servidores e Pensionistas", ou pelo próprio site, no item “Previdência”, e depois “Gerenciar Plano” e escolher “Optar por Vinculação ao RPC”.
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