O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receberem o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Nesse caso, foi julgada a inconstitucionalidade da exigência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras contribuintes individuais para receber o salário-maternidade.
A carência de 10 meses estava sendo questionada no Supremo há 25 anos. Essa regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a retirada da carência, apenas uma contribuição ao INSS já basta para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Com isso, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seguradas especiais, como ficam?
A decisão do STF inclui também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a trabalhadora fica afastada em razão de nascimento ou adoção de um filho, aborto espontâneo ou legal e parto natimorto.
Antes, a licença-maternidade criada em 1943 com a CLT tinha duração de apenas 12 semanas e era paga pelo empregador. Agora a licença é de 120 dias para empregadas CLT que ao fazem parte de empresas-cidadãs e 180 dias para as demais, inclusive servidoras públicas.
Com isso, durante esse período o salário e o direito ao emprego estão garantidos por lei.
A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras CLT e pelo INSS no caso das autônomas, trabalhadoras rurais, MEI e desempregadas.
Quanto se pode receber de auxílio-maternidade?
Se a trabalhadora possui a carteira de trabalho assinada, o valor será o que ela já recebe de salário e o empregador fica responsável pelo pagamento. Quando há remuneração variável ou com comissão o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis meses. Exemplo: se a trabalhadora ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos seis meses, o valor do salário-maternidade será de R$ 2.000,00.
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