O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma decisão marcada para 20 de abril de 2023 que pode beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais. O julgamento irá contestar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e propor que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A mudança do índice representa um ganho significativo para os trabalhadores, uma vez que a TR é menor que a inflação. Em 2022, a TR foi de 0,17%, enquanto o IPCA acumulado foi de 5,78%. A revisão só será válida para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.
A decisão pode significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias para aqueles que trabalham com registro em carteira desde essa época e nunca sacaram o saldo do FGTS.
Qual será o valor da revisão do FGTS?
Os trabalhadores precisam ter em mente que o valor total que cada um pode receber depende do saldo que tinha na conta do FGTS, por quanto tempo o dinheiro esteve lá e se houve saques ao longo do tempo.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, ressalta que qualquer informação sobre valores individuais, divulgada por meio de sites, é especulação.
Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. A correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.
Projeção de reposição de R$ 300 bilhões
De acordo com cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter que pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS.
A TR é inferior à inflação e faz com que o saldo do FGTS seja menor a cada ano. A ADIN nº 5090, parada há três anos no STF, contesta o uso da TR como índice de correção do fundo. Além disso, ela propõe que a taxa de correção seja baseada no INPC ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação entre 1991 e 2012. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Abaixo, confira as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE:
Ano | Diferença |
1991 | -8,41% |
1992 | 0,57% |
1993 | -0,56% |
1994 | 2,12% |
1995 | 7,90% |
1996 | 0,43% |
1997 | 5,22% |
1998 | 5,18% |
1999 | -2,49% |
2000 | -3,02% |
2001 | -6,54% |
2002 | -10,40% |
2003 | -5,20% |
2004 | -4,07% |
2005 | -2,11% |
2006 | -0,75% |
2007 | -3,53% |
2008 | -4,55% |
2009 | -3,27% |
2010 | -5,43% |
2011 | -4,59% |
2012 | -5,56% |
A reposição pode ser significativa para muitos trabalhadores. Porém, é importante citar que cada cálculo é individual e dependerá do período de recolhimento e saques ao longo do tempo. É importante lembrar que as diferenças em reais nas contas individuais não serão muito altas.
Qual será o valor da revisão do FGTS?
Os trabalhadores precisam ter em mente que o valor total que cada um pode receber depende do saldo que tinha na conta do FGTS, por quanto tempo o dinheiro esteve lá e se houve saques ao longo do tempo. Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período.
Por que o STF deve julgar uma correção no saldo do FGTS?
O julgamento irá contestar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos do FGTS e propor que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A mudança do índice representa um ganho significativo para os trabalhadores, uma vez que a TR é menor que a inflação.
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