Após prometer durante a campanha presidencial a isenção do imposto de renda para os brasileiros que ganham salários de até R$ 5 mil por mês, o governo Lula tem sido cobrado sobre o assunto nas últimas semanas.
Com o novo aumento do salário mínimo para 2023, que será de R$ 1.302, a defasagem da tabela do IR chegou a 147%, fazendo com que os contribuintes que recebem abaixo de um salário mínimo e meio se tornem obrigados a declarar.
A tabela do imposto de renda não é atualizada desde 2016, quando a gestão de Dilma Rousseff fez reajustes parciais. Desde então, os demais governos mantiveram as mesmas faixas salariais e alíquotas - veja tabela completa abaixo.
Lula: "Vamos diminuir para o pobre e aumentar para o rico"
Nas suas declarações à imprensa, o presidente Lula manteve a promessa de aumentar a faixa de isenção e disse que vai "brigar" para tirar a ideia do papel. "Vamos mudar a lógica: vamos diminuir para o pobre e aumentar para o rico. É necessário uma briga? É necessário. É necessário muito convencimento no Congresso Nacional. É necessária muita organização da sociedade. Nós temos que fazer isso", defendeu Lula.
Contudo, a proposta que parecia ter caráter urgente passou a ser tratada como uma proposta para os próximos quatro anos. "É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]", afirmou o ministro Wellington Dias.
Isenção de R$ 5 mil será gradual
Na última terça-feira (24), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou em entrevista à GloboNews que a equipe econômica do governo já está debatendo de forma gradual a correção da tabela do IRPF, sem descartar algumas mudanças já para 2023.
O presidente Lula é muito responsável. O compromisso [de isenção para até R$ 5 mil] é pra valer, acreditamos que é possível fazer. Estamos discutindo como começar a fazer os 'degrauzinhos'. É possível falar de alguma correção para esse ano? Talvez seja. A economia vem trabalhando. Vai coordenar o processo. Tem esse espaço, vamos fazer. Não tem, vamos trabalhar para o ano seguinte", declarou Marinho.
De acordo com cálculos realizados pela Unafisco, se um novo reajuste integral fosse realizado hoje, em torno de 30 mil brasileiros que recebem até R$ 4.719,34 estariam isentos de pagar os tributos, segundo os cálculos baseados no IPCA de 1996 a dezembro de 2022.
Confira a tabela do IRPF para 2023:
Salário | Alíquota IRPF | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | Isento | 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Quem está isento de declarar importo de renda em 2023?
A declaração do imposto de renda deve ser entregue pelo contribuinte que recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 ou se encaixa nos seguintes critérios:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR);
- obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem realizou operações na bolsa de valores;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Estão isentos de declarar o imposto de renda os contribuintes que se enquadram nos seguintes quadros de doenças graves:
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
MEI é obrigado a declarar imposto de renda?
Segundo a Receita Federal, somente o fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou CNPJ de uma empresa não torna obrigatória a declaração do imposto de renda. Porém, se as atividades do MEI ou da empresa gerarem para as pessoas físicas rendimentos tributáveis ou isentos neste caso sim será necessário entregar a declaração.
O MEI ou sócio de empresa terá que declarar imposto de renda quando:
- Tiver recebido no ano anterior rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559.70;
- Tiver recebido no ano anterior rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil.
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