As famílias de baixa renda em todo o país agora podem se beneficiar de uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A nova Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, foi publicada no dia 14 de junho, no Diário Oficial da União.

A medida foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

Benefício e elegibilidade

A Tarifa Social de Água e Esgoto proporciona um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício é destinado a usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Famílias que incluem pessoas com deficiência ou idosos de 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício. Importante destacar que, para o cálculo da renda per capita, não serão considerados os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

Nos casos em que a unidade beneficiada deixar de atender aos critérios de elegibilidade, a família poderá continuar recebendo o benefício por um período adicional de três meses. Durante este período, as faturas incluirão um aviso sobre a iminente perda do benefício.

Cancelamento do benefício

A lei também especifica situações em que o usuário perderá o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto, incluindo:

  • Ligação clandestina de água e esgoto
  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que comprometa a eficiência dos serviços
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço
  • Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro
  • Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer etapa do processo de concessão do benefício

Classificação e cadastro

As residências que têm direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço, com base nas informações do CadÚnico e em outros bancos de dados utilizados pelos prestadores. Caso a unidade não seja identificada automaticamente, os usuários devem comparecer aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, apresentando um documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado

A Lei Nº 14.898 também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, destinada a promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O objetivo é garantir acesso à água potável para todos os cidadãos, especialmente famílias de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A lei entra em vigor em 180 dias.

Desafios do saneamento no Brasil - De acordo com o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda utilizavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022. A pesquisa revelou que 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros apresentavam menos da metade da população morando em domicílios com coleta de esgoto, enquanto em 2.386 municípios menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.