O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira, 13 de setembro, a Lei nº 14.208/21 que torna automática a inscrição de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). As famílias cadastradas no programa Tarifa Social podem receber até 65% de desconto na conta de luz de acordo com os parâmetros de consumo de energia.
Até então, para participar do programa as famílias inscritas no Cadastro Único deveriam procurar a distribuidora de energia elétrica e solicitar a adesão ao programa. Com a nova lei, a inscrição do programa Tarifa Social será automática para todas as famílias que estiverem cadastradas no CadÚnico e preencherem os requisitos para receber o desconto.
O governo federal estima que 3,6 milhões de novas famílias poderão receber o desconto na conta de luz a partir de janeiro de 2022, quando o programa passará a vigorar. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 12,2 milhões de famílias foram contempladas pelo Tarifa Social no mês de julho de 2021 e com a inscrição automática mais famílias que se encaixam nos critérios de renda e desconheciam o programa poderão ser beneficiadas.
O Ministério da Cidadania afirmou que a pasta fornece mensalmente o acesso às bases de dados para a Aneel e aos distribuidores locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação do benefício. "Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia", afirma João Roma, ministro da Cidadania.
Como se inscrever no Tarifa Social?
O programa Tarifa Social oferece desconto no pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda (Subclasse Residencial Baixa Renda) que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550,00) ou família que tenha entre seus moradores alguém que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
Como informamos acima, a inscrição automática no programa Tarifa Social só estará valendo a partir de janeiro de 2022. Por isso, as famílias que se enquadram nos requisitos citados e desejam receber o desconto na conta de luz ainda em 2021 devem buscar informação na distribuidora de energia de onde residem ou então entrar em contato com uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para saber mais informações.
As famílias participantes do Tarifa Social podem receber até 65% de desconto na conta de luz. Conforme a lei 12.212, o desconto sobre a tarifa é calculado de modo cumulativo de acordo com os seguintes critérios de faixa de consumo:
- para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
- para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
- para a parcela do consumo compreendida entre 101kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
- para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.
A partir de 1º de setembro os brasileiros pagarão valor extra na tarifa de energia elétrica, com a bandeira vermelha passando de R$ 9,49 para R$ 14,20 a cada 100KWh consumidos. Chamada de "bandeira da escassez hídrica", o aumento de quase 50% vai prevalecer pelo menos até abril de 2022 para bancar o custo das termelétricas e da importação de energia enquanto o país passa pela pior crise hídrica dos últimos 90 anos.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ainda não é possível prever quando será o fim da bandeira de escassez hídrica. "Não há data determinada para isso terminar. Nós trabalhamos com planejamento, metodologia, mas estamos vivendo uma crise hídrica que mês a mês as afluentes são menores, e isso tira a previsibilidade de quando essa crise vai acabar", disse o ministro em entrevista.
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