Após pressões do setor empresarial, o governo estuda criar um novo imposto para plataformas online estrangeiras que vendem no Brasil. Diante disso, os consumidores estão preocupados com a alta dos preços de produtos, que até então, eram acessíveis a uma parcela da população através desses sites.

Nas redes sociais, existem relatos de que o fisco já está aplicando taxas adicionais para as compras em sites como AliExpress, Shein e Shopee. Porém, atualmente não existe nenhum novo imposto em vigor para essas transações comerciais. É dito isso, pois a criação de um novo tributo ainda está em discussão.

Além disso, as empresas estrangeiras não são totalmente isentas de impostos no Brasil. No momento, indivíduos que enviam encomendas como pessoas físicas podem despachar produtos com valor de até US$ 50 sem a cobrança de taxas para o destinatário final que reside no Brasil. No entanto, para produtos com valor acima deste limite, são aplicados 60% de impostos de importação.

Como funciona a cobrança de impostos em compras de sites estrangeiros?

  • Compras de até US$ 50 não estão sujeitas à cobrança de taxas.
  • Já compras com valores entre US$ 50 e US$ 3.000 podem ser enquadradas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), com a aplicação de uma alíquota única de 60% de Imposto de Importação sobre o valor da compra.
  • Remédios importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual são isentos de taxas, desde que estejam dentro do limite de US$ 10.000.

É importante lembrar que as operações também podem estar sujeitas à cobrança de ICMS, conforme a legislação de cada estado.

Como calcular quanto pagarei de imposto?

Conforme a advogada Andrea Aquino, que atua na Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), o valor aduaneiro da remessa internacional, que engloba não apenas o produto, mas também o frete e o seguro até o local de destino, é usado como base de cálculo para o Imposto de Importação.

Sendo assim, para determinar o valor dos impostos cobrados em compras acima de US$ 50, é necessário calcular a alíquota de 60% sobre o valor total da remessa. Por exemplo, se o valor total da remessa é de US$ 100, é possível ter até US$ 60 de taxa a mais. Ou seja, o produto pode custar, no total, US$ 160. A taxação será sempre sobre todo o valor do produto, não sobre o que exceder U$$ 50.

Por que está sendo discutida mais uma taxação dessas plataformas?

Os empresários têm demonstrado insatisfação com a concorrência que consideram "desleal". No dia 15 do mês passado, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) solicitou a ajuda do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para lidar com o que chamam de "contrabando digital".

No último dia 21 de março, o presidente Lula (PT) também criticou as lojas online. De acordo com uma reportagem do jornal Estadão, o governo está estudando a criação de um novo imposto que seria incluído na reforma tributária.

Para Andrea, que também é conselheira no Brasil do Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária (Export), não é correto afirmar que há um "contrabando digital" para sonegar tributos. É dito isso, pois o próprio governo permite o envio de remessas nesses moldes.

" O que poderia ser cogitado, no máximo, seria a prática do crime de descaminho, tipificado no Art. 334 do Código Penal, como iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Mas, nesse caso, deveria ser comprovada a existência de alguma manobra concreta efetuada pelas plataformas chinesas para diminuir o valor dos produtos até o limite de isenção concedido pelo governo brasileiro", explica Aquino.

Além disso, Andrea defende que criar mais uma taxa não vai solucionar o problema de subfaturamento. "Pela lógica, se uma pessoa subfatura para pagar menos imposto, o fato de se criar mais um imposto não vai fazer com que ela deixe de subfaturar, muito pelo contrário", explica.

"O efeito prático de tal conduta, na realidade, nos leva a um cenário de elevação do preço desses produtos para o consumidor final, atingindo, principalmente, o público de baixa renda que talvez deixe de comprar esses produtos por conta da elevação do valor", conclui Aquino.

Sendo assim, para Aquino, o mais correto seria cobrar da Receita Federal, uma fiscalização mais rigorosa, e não cobrar taxas das empresas importadoras.