Foi reduzido pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o número máximo de parcelas atrasadas que podem ser quitadas com os valores do FGTS. Até então em 12, agora passa a ser de 6 a quantidade máxima de prestações do financiamento imobiliário em atraso que podem ser quitadas com recursos do trabalhador.

Esta modalidade do uso do FGTS para diminuir o valor das próximas prestações ou abater as parcelas em atraso já existe há um tempo. Até maio deste ano, era possível abater até 3 parcelas em atraso. No entanto, a partir desta data, foi ampliado este número para 12, com vigência até dezembro deste ano. A partir do ano que vem, o limite passa a ser permanente em 6 parcelas.

Como usar o FGTS para abater parcelas

O trabalhador que tenha interesse em quitar prestações em aberto de financiamento imobiliário com seu FGTS, deve procurar o banco onde o contrato foi feito.

O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Assim, poderá abater até 80% de cada prestação, limitado agora a seis parcelas atrasadas.

Vale ressaltar que a modalidade só é aceita para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e, além disso, existem restrições. Os trabalhadores que utilizaram o saldo de alguma conta do FGTS para abater o saldo devedor e o número de prestações do seu financiamento habitacional nos últimos dois anos, não poderão usar os valores do fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo leva em consideração a data da última amortização ou liquidação.

Critérios para usar o FGTS nas parcelas do financiamento

Os critérios para o trabalhador utilizar os valores do Fundo de Garantia no abatimento das prestações em atraso do financiamento habitacional, são os mesmos exigidos para fazer o saque, compra ou construção da casa própria.

São eles:

  • É necessário que o trabalhador tenha contribuído para o FGTS por, pelo menos, 3 anos, em períodos consecutivos ou não;
  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel dentro do município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

O Conselho que toma decisões acerca do FGTS é composto por 6 representantes do Governo e 6 representantes da Sociedade (trabalhadores e empregadores), conforme o Decreto nº 10.905/2021.

Veja mais na decisão do Conselho Curador do FGTS sobre os assuntos tratados em 13/12.